ADIN 2227194-98.2016.8.26.0000 Requerente: Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.,Objeto: LC 710, de 1993; artigo 1º da LC 757, de 1994; artigos 1º a 6º da LC 787, de 1994; expressões "Assistente Técnico Legislativo I", "Assistente Técnico Legislativo II"; "Assistente Técnico Legislativo III" e "Assessor Técnico de Gabinete", do Anexo XI da Resolução nº 776, de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 794, de 1999; artigo 3º da Resolução nº 835, de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 850, de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução nº 854, de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 891, de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 894, de 2013; e artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 903, de 2015.LIMINAR: Em 15/12/2016, foi concedida liminar, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, os atos normativos objeto da ação, evitando assim novas nomeações. Em 16/01/2017, foram suspensos, excepcionalmente, os efeitos da liminar, pelo prazo de 90 dias, a partir desta data.Resultado Final: Processo extinto sem julgamento do mérito, em 5 de julho de 2017.
ADI 0103512-05.2000.8.26.0000 Requerente : Procurador Geral de Justiça do Estado de S.Paulo. Requerido : ALESP, Governador do Estado de S.PauloObjeto: Artigo 46, § 2º da Resolução nº 776, de 1996 - Liminar: Não concedidaResultado Final: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional o § 2º, do artigo 46, da Resolução nº 776, de 1996, da ALESP, pelo Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 26/02/2003). Interposto Recurso Extraordinário nº 479589, ao qual foi negado seguimento pelo STF. Trânsito em julgado em 17/05/2006.
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:(...)3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996; (...)
Artigo 2º - O Anexo IV, Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, fica modificado relativamente ao total de cargos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo Administrativo e Assessor Chefe de Gabinete de Liderança na conformidade do disposto no artigo 1º desta resolução.
Artigo 6º - O quadro do Anexo IV, Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 43, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações posteriores, fica alterado conforme as alterações de quantidade constantes nos artigos 4º e 5º desta norma, bem como no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.184, de 10 de setembro de 2012, no artigo 2º, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar 891, de 26 de setembro de 2013, no artigo 3º da Resolução nº 896, de 20 de março de 2014, no artigo 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 903, de 30 de abril de 2015 e no artigo 2º, inciso II, da Resolução 913, de 31 de março de 2017.
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da ALESP e dá providências correlatas
Dispõe sobre a denominação, as atribuições e a extinção dos cargos que especifica, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), altera, para esse fim, dispositivos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa, implantando nova Estrutura Administrativa, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos", e dá providências correlatas
Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), e dá outras providências
Cria a Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos limites estabelecidos pelo inciso VIII do artigo 73 da Lei federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 70 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a ser renumerado para § 1º e fica acrescido do § 2º: (...)
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da ALESP
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Extingue, confere atribuições aos cargos que especifica do Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I do Quadro da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências
Altera o artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da ALESP, implantando nova Estrutura Administrativa, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Dispõe sobre o reenquadramento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - QSAL e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes da Mesa e de Lideranças de Representação Partidária, cria cargos no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa - QSAL, e dá outras providências
Cria o Gabinete da Corregedoria Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Institui a Ouvidoria do Parlamento na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências
Cria o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SADAP) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, institui o Núcleo de Avaliação Estratégica (NAE), disciplina a realização de audiências itinerantes, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa (QSAL), e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo, e dá outras providências
Altera o Quadro da Secretaria da ALESP - QSAL e dá outras providências
Altera o Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá providências correlatas
Altera o Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre o enquadramento e reenquadramento de cargos do Quadro da ALESP
Dispõe sobre revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 776, de 1996, que cuida da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e do plano de cargos, carreiras e vencimento
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de parlamentares, cria cargos no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL) e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Altera disposições da Resolução nº 854, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências
Altera disposições da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências
Cria 94 cargos de Jornalistas no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 1º - (...) (...)§ 6° - O Anexo IV - Sub Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido dos cargos a que se referem os incisos I a VI deste artigo.
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa
Dispõe sobre a Gratificação Legislativa e a Gratificação de Representação dos servidores do Quadro da Assembléia Legislativa, institui Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade - GIEP, e dá outras providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos do QSAL e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos valores das Escalas de Vencimentos do QSAL
Artigo 2º - O artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica assim acrescido: (...)
Dispõe sobre incorporação do abono e institui seguro de vida para os Agentes de Segurança Parlamentar.
Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 e determina outras providências
Dispõe sobre a extinção de cargos vagos do QSAL e dá outras providências
Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e determina outras providências
Altera a Resolução n° 776, de 14/10/1996, que implantou a nova estrutura administrativa, cria o Núcleo de Qualidade e institui a verba de gabinete
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Processo RG nº 08.007/1997, que cuida do assunto em epígrafe, considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos à aplicação da Progressão, a que se refere o Ato nº 0028/1999, que regulamentou o artigo 52 da Resolução nº 0776/1996, RESOLVE: (...)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Processo RG Nº 3.524/1997, que cuida do assunto em epígrafe, considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos à aplicação da Progressão, a que se refere o Ato Nº 34/97, que regulamentou o artigo 52 da Resolução Nº 776/96, RESOLVE: (...)
Regulamenta os procedimentos relativos à Progressão, a que alude o artigo 52 da Resolução nº 776/96.
Artigo 1º - As especialidades, escolaridades e unidades de lotação das áreas de atuação do cargo de Analista Legislativo, de nível superior completo, em conformidade com o Anexo V da citada Resolução, compreendem: (...) Artigo 3º - As especialidades, escolaridades e unidades de lotação das áreas de atuação do cargo de Técnico Legislativo, de nível médio completo, constante no Anexo V, do artigo 45, da Resolução nº 776/1996, são as seguintes: (...)
DECIDE RATIFICAR a Decisão prolatada pelo senhor Secretário Geral de Administração (...) para SUSPENDER até 31/12/2021, a realização do processo de promoção e progressão, previstos nos artigos 51 e 52 da Resolução 766/96, com redação dada pela Resolução nº 878/12, por entender que o aumento de despesa ocasionado pela mobilidade funcional, mediante progressão e promoção, encontram-se vedado pela Lei Complementar nº 173/2020.
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Deputados Estaduais e outras medidas administrativas emergenciais de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ordem de Serviço DRH nº 1/2019 - Dispõe sobre os exames ocupacionais realizados pela Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor da ALESP.; Ordem de Serviço DRH nº 2/2019 - Dispõe sobre concessão de licenças médicas.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) DECIDE aplicar o disposto no Ato nº 20/2013, da Mesa, ao parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº 904/2015, ao parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 905/2015 e ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 906/2015.
Artigo 1º - Ao Diretor do Departamento de Documentação e Informação, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, são atribuídas, além das competências definidas na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, as seguintes: (...)
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Pré-Escolar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) DECIDE: Artigo 1° - Delegar aos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa a atribuição de praticar os seguintes atos: I - relacionados aos processos de nomeação ou exoneração dos servidores do QSAL; II - as atribuições referentes à alteração na grade de substituição dos cargos do QSAL; III - as atribuições referentes às designações, relativamente às unidades que não suportam grade de substituição; IV - a autorização de cessão de uso, nos termos preconizados pelo Ato da Mesa nº 22/2011.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) DECIDE delegar aos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa a atribuição de praticar os atos de nomeação ou exoneração dos servidores dos Gabinetes dos Senhores Deputados Estaduais, as atribuições referentes à alteração na grade de substituição dos cargos do QSAL, bem como a autorização de cessão de uso, nos termos preconizados pelo Ato da Mesa n.º 22/2011.
Dispõe sobre a instituição do Serviço de combate à violência contra a mulher ("SOS - Violência Contra a Mulher") no âmbito da Assembleia Legislativa
Artigo 1° - As gratificações elencadas neste Ato serão cessadas automaticamente nos casos de falecimento, aposentadoria ou exoneração do servidor, a partir da data da ocorrência: (...) III - Gratificação de Assessor Chefe de Gabinete de Deputado, instituída no artigo 92 da Resolução nº 776, de 15 de outubro de 1996; (...)
Artigo 2º - As atividades que constituam competências das Divisões e Serviços subordinados ao Departamento de Comunicação, previstas nos artigos 8º a 12º do Ato da Mesa nº 17/2010, são executadas diretamente, ou indiretamente, nas hipóteses em que não se encontrem previstas no feixe de atribuições de cargos do QSAL, em consonância com o disposto no artigo 34-A da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação que lhe conferiu o artigo 4º da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os elementos de instrução constantes do presente expediente, notadamente o Parecer nº 382-2/2011, exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, em face do Ofício assinado pelos Nobres Deputados Célia Leão e Rafael Silva, com o apoiamento de outros parlamentares, no sentido de ser adequada a redação do parágrafo único do artigo 47 da Resolução nº 776/1996, DECIDE que tal proposta, com todas as suas implicações, deverá ser apreciada no bojo da discussão maior de Reforma Administrativa da ALESP, a qual já vem sendo analisada e desenvolvida pelos setores responsáveis desta Casa de Leis.
Artigo 1 ° - O servidor e ex-servidor do QSAL tem direito ao cômputo do tempo de serviço sob a égide da Lei Estadual nº 500/74, para fins de licença-prêmio. Artigo 2° - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao servidor e ex-servidor beneficiado pelo artigo 4° das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, quanto ao tempo de serviço de função-atividade.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) DECIDE: (...) II - DETERMINAR a aplicação dos índices de reajuste incidentes sobre vencimentos e proventos à vantagem pessoal concedida nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776/1996; e III - CONCEDER CARÁTER NORMATIVO a presente Decisão, devendo ser observados, caso a caso, os efeitos da prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, a ser contada a partir da data da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e visando o aperfeiçoamento dos serviços desenvolvidos, dá nova redação ao ATO Nº 0026/1996, DA MESA, que trata das COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIVISÃO E SERVIÇO E ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS RESPECTIVOS DIRETORES: (...)
Cria o Núcleo de Fiscalização e Controle vinculado à Mesa Diretora e integrado por servidores do QSAL
Artigo 1º - A gratificação pró-labore prevista no inciso III do artigo 70 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, é devida aos servidores da Assembléia Legislativa que realizam quaisquer das seguintes atividades: (...)
Dispõe sobre a aplicação das Leis Complementares n°s 807 e 808, de 1996, aos servidores do QSAL
Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Analista Legislativo, constante no Anexo V da citada Resolução, são as seguintes: (...)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta, apresentada pelo Secretário Geral de Administração, de alteração da forma de cálculo da Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 1968, bem como de adequação da Gratificação Legislativa, ambas com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta de reescalonamento da Gratificação Legislativa, apresentada pelo Senhor Secretário Geral de Administração no expediente s/n, de 02 de junho de 1997.