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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Resolução - ALESP nº 894, de 21/11/2013

Ementa Altera o Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PR 17/2013 - Mesa Diretora
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 22/11/2013, p.11
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP / Quadro de Funcionários / Cargo e Função

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - TJSP n° 2227.194 de 16/01/2017

    ADI 2227194-98.2016.8.26.0000. Requerente: Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: LC 710, de 1993; artigo 1º da LC 757, de 1994; artigos 1º a 6º da LC 787, de 1994; expressões "Assistente Técnico Legislativo I", "Assistente Técnico Legislativo II"; "Assistente Técnico Legislativo III" e "Assessor Técnico de Gabinete", do Anexo XI da Resolução nº 776, de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 794, de 1999; artigo 3º da Resolução nº 835, de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 850, de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução nº 854, de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 891, de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 894, de 2013; e artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 903, de 2015.
    Liminar: Em 15/12/2016, foi concedida liminar, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, os atos normativos objeto da ação, evitando assim novas nomeações. Em 16/01/2017, foram suspensos, excepcionalmente, os efeitos da liminar, pelo prazo de 90 dias, a partir desta data.
    Resultado Final: Processo extinto sem julgamento do mérito, em 5 de julho de 2017.

Alterações

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