Artigo 1º - Fixar em R$680,96 (seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) o valor máximo do auxílio pré-escolar instituído pelo artigo 1º da Resolução nº 897, de 20 de março de 2014.
Artigo 1º - Fixar em R$620,81 (seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos) o valor máximo do auxílio pré-escolar instituído pelo artigo 1º da Resolução nº 897, de 20 de março de 2014.
Artigo 1º - Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2021, a apresentação de despesas para fins de assistência médica e pré-escolar podem ser apresentadas até dia 17 do respectivo mês.
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