Artigo 1º - O cargo de Agente de Segurança Parlamentar, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), constante do Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se Auxiliar Legislativo.