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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Resolução - ALESP nº 816, de 31/10/2001

Ementa Disciplina a atribuição da gratificação "pro labore"
Projeto/Autoria PR 21/2001 - Mesa Diretora
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 01/11/2001, p.9
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP / Gratificação e Vantagem / Pro Labore

Regulamentações

Normas Correlatas

  • Decisão da Mesa n° 7.701 de 23/09/2019

    A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, "a" e "b" de seu Regimento Interno bem como, diante do contido nos autos do Processo RG nº 4713/2001, em atendimento ao contido na Decisão nº 502/2016, da Mesa DECIDE DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão de que trata a referida Decisão, a fim de promover diligências e estudos para eventual adequação do Ato nº 40/2001 (...)

  • Decisão da Mesa n° 959 de 07/08/2002

    DECIDINDO, no Protocolado nº 2.810, de 2002, tendo em vista o Parecer nº 183-2/2002, exarado pela Procuradoria da ALESP, bem como as manifestações da Senhora Secretária Geral de Administração e dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente, que a Presidência adota, ATRIBUIR, no período de 1º de novembro a 12 de dezembro de 2001, a todos aqueles que estavam no exercício das funções elencadas no artigo 1º da Resolução nº 816, de 2001, a gratificação "Pro Labore" (DAL 05/09/2002, p. 17)

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