Processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São PauloRequerida: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020 Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa
ADI 0182169.0/0-00, 101207 (Processo unificado nº 0228013-16.2009.8.26.0000). Requerente: Associação dos Policiais Civis e Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 - Liminar: Não concedidaResultado Final: ADI julgada extinta sem resolução do mérito, reconhecida a ausência de legitimação ativa para propositura da ação, pelo Órgão Especial do TJSP - Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1394392 ao qual se negou seguimento por decisão monocrática do relator, mantida a decisão do TJSP (DJU 09/09/2011). Trânsito em julgado em 26/09/2011.
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
Regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para fixar procedimentos para concessão de aposentadorias e pensões por morte e disciplinar o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo - RPPS e dá outras providências correlatas
Dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas
Dispõe sobre o reenquadramento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - QSAL e dá outras providências.
Institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da carreira de Médico, no âmbito da Secretaria da Saúde e nas condições que especifica, altera a Lei Complementar n. 1.193, de 2013, e dá providências correlatas
Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas
O valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, e o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, fica fixado no mesmo valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.