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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 687, de 07/10/1992

Ementa Institui adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, nas condições que especifica
Projeto/Autoria PLC 16/1992 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 08/10/1992, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Servidor Público Estadual / Adicional de Local de Exercício - ALE / Apoio Escolar

Alterações

Regulamentações

Normas Correlatas

  • Decreto n° 52.674 de 29/01/2008

    Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para as unidades escolares da rede estadual de ensino

  • Lei Complementar n° 720 de 22/06/1993

    Artigo 6º - O valor do Adicional de Local de Exercício, de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, passa a ser calculado mediante a aplicação do percentual indicado na referida lei complementar, sobre o valor do padrão em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do servidor, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.

  • Decreto n° 36.448 de 14/01/1993

    Artigo 1.º - Para fins de concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, instituído pela Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992, serão consideradas as unidades escolares identificadas na conformidade do artigo 3.º do Decreto n.º 36.447, de 12 de janeiro de 1993.

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