Artigo 80 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: (...)IV - da Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992: (...)Artigo 86 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação (...)
Artigo 32 - O artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterado pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 978, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Artigo 8º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados:(...) III - o artigo 3º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992: (...)
Artigo 9º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: (...)VII - o artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992:(...)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: (...)II - o artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992: (...)
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para as unidades escolares da rede estadual de ensino
Artigo 6º - O valor do Adicional de Local de Exercício, de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, passa a ser calculado mediante a aplicação do percentual indicado na referida lei complementar, sobre o valor do padrão em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do servidor, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Artigo 1.º - Para fins de concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, instituído pela Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992, serão consideradas as unidades escolares identificadas na conformidade do artigo 3.º do Decreto n.º 36.447, de 12 de janeiro de 1993.