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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022

Ementa Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PLC 3/2022 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 31/03/2022, p.10
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Educação e Cultura
Palavras-Chave Plano de Carreira / Servidor Público Estadual / Magistério / Professor / Diretor / Apoio Escolar / Ensino Fundamental / Ensino Médio / Ensino Integral / Remuneração

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - TJSP n° 22039.581 de 30/08/2022

    ADI nº 2203958-10.2022.8.26.0000
    Requerente: Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo
    Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Alínea "c" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022
    Liminar: Concedida, exceto no que se refere à categoria dos Professores Especialistas de Currículo
    Resultado: Aguardando julgamento

  • ADIN - TJSP n° 20736.334 de 05/04/2022

    ADI nº 2073633-44.2022.8.26.0000
    Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)
    Requerido: Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
    Liminar: Parcialmente deferida para suspender o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
    Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022

Regulamentações

  • Decreto n° 66.807 de 02/06/2022

    Regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

  • Decreto n° 66.794 de 30/05/2022

    Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

  • Decreto n° 66.793 de 30/05/2022

    Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

Normas Correlatas

  • Decreto n° 66.808 de 02/06/2022

    Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, designado para substituição ou para responder, temporariamente, pelas atribuições de cargo vago de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, será enquadrado, na data de início do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem, até o retorno do titular ou provimento do cargo, ou até a cessação da designação.
    § 1º - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá optar pelo subsídio do cargo efetivo, incluída, quando cabível, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.

  • Decreto n° 66.806 de 02/06/2022

    Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério

  • Decreto n° 66.805 de 02/06/2022

    Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar

  • Decreto n° 66.800 de 31/05/2022

    Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas

  • Decreto n° 66.799 de 31/05/2022

    Dispõe sobre o Programa Ensino Integral - PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

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