ADI nº 2203958-10.2022.8.26.0000Requerente: Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Alínea "c" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022Liminar: Concedida, exceto no que se refere à categoria dos Professores Especialistas de CurrículoResultado: Aguardando julgamento
Artigo 80 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: (...)III - da Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992: (...) Artigo 86 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, exceto em relação ao previsto: (...)
Artigo 3º - Altera o artigo 3º da Lei Complementar n. 679/1992
Artigo 8º - II - Altera o artigo 3º da Lei Complementar n. 679/1992
Artigo 43- Altera o artigo 3º da Lei Complementar n. 679/1992
Artigo 18 - Altera o artigo 7º da Lei Complementar n. 679/1992
Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
Regulamenta o artigo 2º da Lei Complementar 679, de 22/07/1992