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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020

Ementa Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências
Projeto/Autoria PEC 18/2019 - Governador
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 07/03/2020, p.5
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Previdência Social
Palavras-Chave Regime Próprio de Previdência Social / Servidor Público Estadual / Reforma da Previdência / Aposentadoria / Pensão

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - TJSP n° 2044.985 de 09/03/2020

    Processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000
    Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
    Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020
    Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
    Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa

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