Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:(...)XVI - Anexo XVI, correspondente aos integrantes da série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991; (...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 2.º - I - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 10/01/2012, p.3)
Artigo 34 - I - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 01/07/2010, p.1)
Artigo 48 - Altera o valor da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 18/12/2008, p.3)
Artigo 3.º - Altera Anexo de que trata o artigo 6.º da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 08/11/2007, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera Anexo de que trata o artigo 6.º da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 2.º - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 20/11/1998, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 17/12/96, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 29/03/96, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 17/12/94, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 14/12/94, p.2)
Artigo 7.º - Altera o § 1.º do artigo 79; Artigo 10 - Acrescenta ao artigo 5.º os §§ 1.º, 2.º e 3.º, todos da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 26/07/94, p.2)
Artigo 1.º - I - e) Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 10/05/94, p.1)
Artigo 1.º - V - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 1.º - V - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 28/04/94, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 26/04/94, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 22/12/93, p.6)
Artigo 1.º - § 2.º - 5 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 09/12/93, p.1)
Artigo 1.º - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 29/09/93, p.1)
Artigo 60 - O valor de participação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n. 662/1991, passa a ser calculada com base na Tabela I da Escala de Vencimentos Comissão (DOE-I 13/04/93, p.4)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 15 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 12 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 2.º - 4 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 16/12/92, p.1)
Artigo 1.º - XVI - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 18/11/92, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 3 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.°; Artigo 32 - Altera o artigo 11, ambos da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 28/10/92, p.1)
Artigo 1.º - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 04/07/1992, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 11 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 09/04/92, p.10)
Artigo 1.º - § 1.º - 13 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 17/12/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º- 10 - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 04/12/91, p.1)
Artigo 1.º - XV - Altera o Anexo de que trata o Artigo 6.° da Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Regulamenta a Avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes da série de classes de cargos de provimento efetivo abrangidos pela Lei Complementar n. 662/1991 (DOE-I 07/06/2013, p.1)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n. 662/1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 759/1994 (DOE-I 22/01/98, p.8)
Institui Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica, e dá outras providências correlatas (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Institui gratificação, reclassifica escala de vencimentos, na forma que especifica (DOE-I 28/12/94, p.1)
Institui gratificação para os integrantes das classes e séries de classes que especifica, e dá outras providências (DOE-I 28/12/93, p.7)
Institui gratificação para os integrantes das classes que especifica (DOE-I 22/12/93, p.1) (DOE-I 24/12/93 - Ret)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 23/06/93, p.2)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Artigo 1º - Define atribuições dos cargos que especifica, criados pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n. 662/1991