Artigo 9.º - Revoga os artigos 13 a 17 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 04/09/97, p.1)
Artigo 12 - Altera os Anexos LXVIII e LXIX a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 08/07/1997, p.1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos LXVIII e LXIX a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 17/12/96, p.1)
Artigo 2.º - XI - Altera o § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 29/03/96, p.3)
Artigo 15 - III - Revoga o artigo 15 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 09/12/95, p.1)
Artigo 2.º - Altera o § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar n. 755/1994 (DOE-I 27/12/94, p.1)
DOE-I 18/06/1994, p.1
Artigo 1.º - Ficam reclassificados de acordo com o artigo 1.º do Decreto-lei n. 162/69, alterado pela Lei Complementar n. 755/1994, para efeito de arbitramento da gratificação (DOE-I 23/04/98, p.1)
Identifica unidades para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (DOE-I 15/05/97, p.4)
Identifica unidades para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (DOE-I 30/07/96, p.2)
Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (DOE-I 28/09/95, p.1)
Identifica unidades para fins de atribuição da GADS (DOE-I 18/10/94, p.1)
Identifica unidades para fins de atribuição da GADS (DOE-I 17/08/94, p.2)
Identifica unidades para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (DOE-I 28/05/94, p.3)