Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore". Artigo 2º -Extingue a função de direção, constante do Anexo III, específica da carreira de Delegado de Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 1988, destinada à unidade nele discriminada, em virtude do disposto no artigo 9º do Decreto nº 46.078, de 2001. (DOE-I 16/01/2002, p. 2)
Artigo 1.º - XIII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 19/07/1995, p.1)
Altera os artigos 2.º e 6.º da Lei Complementar n. 545/1988
Altera os artigos 2.º e 6.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 05/01/1993, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 1 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 16/12/1992, p.1)
Artigo 1.º - II - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 18/11/92, p.1)
Altera o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 04/07/92, p.1)
Dispõe sobre gratificação e abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 09/04/92, p.10)
Artigo 1.º - § 1.º - 2 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 17/12/91, p.1)
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 04/12/1991)
Artigo 1.º - V - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 3 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 3 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 31/10/91, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 12/07/91, p.1)
Artigo 2.º - II - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 12/07/91, p.6)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 20/06/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 19 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 14/06/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 19 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 12/06/91, p.2)
Artigo 2.º - II - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.26)
Artigo 1.º - § 1.º - 15 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.21)
Artigo 1.º - § 1.º - 16 - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.17)
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.12)
Artigo 1.º - § 1.º - i) Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.8)
Artigo 2.º - IV - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/90, p.3)
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 04/09/90, p.2)
Artigo 1.º - § 1.º - d) Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 17/07/90, p.1)
Artigo 2.º - IV - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 27/04/90, p.11)
Artigo 1.º - § 1.º - e) Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 27/04/90, p.2)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/89, p.9)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 28/12/89, p.4)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 21/12/89, p.1)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 06/12/89, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - b) Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 01/12/89, p.1)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 14/11/89, p.7)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 14/11/89, p.1)
Artigo 4.º - VI - Altera o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 08/11/89, p.1)
Artigo 3.º - IV - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 02/06/89, p.1)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 23/05/89, p.1)
Artigo 4.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 20/05/89, p.6)
Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE 22/12/88, p.8)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE 21/12/88, p.7)
Artigo 3.º - VII - Altera o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE 21/12/88, p.1)
Artigo 3.º - VII - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE 25/11/88, p.1) (DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - Altera os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE 20/07/88, p.17)
Caracteriza como atividades especificas de Delegado de Polícia as funções de direção das unidades policiais identificadas para os fins de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 (DOE-I 17/10/91, p. 8)
Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER
Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos
Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10
Altera a denominação do DECADE, para DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as transferências que especifica, no âmbito da Polícia Civil
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 17/10/2014, p.3)
Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 58.150, de 2012 (DOE-I 23/11/2013, p. 3)
Identifica função de direção que especifica, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 2003 (DOE-I 23/11/2013, p. 1)
Acrescenta ao Decreto nº 57.537, de 2011, os artigos 27-A a 27-D (DOE-I 30/08/2013, p. 3)
Acrescenta os artigos 1º-A a 1º-D ao Decreto nº 57.406, de 2011 (DOE-I 30/08/2013, p. 1)
Artigo 31 - I - Dispõe sobre atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 07/08/2013, p.3)
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" (DOE-I 03/10/2012, p. 1)
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" (DOE-I 29/09/2009, p. 1)
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore (DOE-I 28/02/2007, p. 4)
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação pro labore (DOE-I 01/09/2006, p. 1)
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas gratificação "pro labore" (DOE-I 25/12/2002, p. 3)
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" (DOE-I 30/11/2001, p. 2)
Identifica funções de direção especificas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação "pro-labore" (DOE-I 29/08/2000, p. 2)
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação pró-labore
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988, modificada pela Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 19/05/94, p.1)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988... (DOE-I 29/12/93, p.32)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá providências (DOE-I 23/06/1993, p.2)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá providências (DOE-I 23/06/1993)
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos: I - enquadrados na Escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n. 545/1988 (DOE-I 05/12/1992, p.1)
Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial (DOE-I 15/07/92, p. 1) (DOE-I 16/07/92, p. 1 - Republ.)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas: (DOE-I 16/05/91, p. 3)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia uma função de direção destinada ao DINFOR, da Delegacia Geral de Polícia (DOE-I 22/03/91, p. 1)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia... (DOE-I 18/01/91, p.7)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia uma função de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Técnica do Departamento Estadual de Trânsito (DOE-I 18/01/91, p.6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro-labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas... (DOE-I 03/10/89, p.17)
Cria cargos na Secretaria de Segurança Pública (DOE 22/12/88, p.21)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar n. 545/1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas... (DOE 05/08/88, p.3)