DOE-I 10/05/1990, p.1
Artigo 7º - As Escalas de Vencimentos Nível Médio e Área Saúde Nível Médio, instituídas pelos incisos II e IV do artigo 7º da Lei Complementar n. 585/1988, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 6.833/1990, e das Leis Complementares n. 586/1988 e 597/1989, passam a ser constituídas de 16 faixas
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833/1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado (DOE-I 11/09/1990, p.5)
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos artigos 2º e 3º da Lei n. 6.833/1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica