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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 60.399, de 29/04/2014

Ementa Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 1999
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 30/04/2014, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Defesa do Consumidor / Serviço Público / Ouvidoria

Alterações

  • Decreto n° 66.850 de 15/06/2022

    Artigo 65 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
    (...)
    IV - o artigo 24 do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015:
    (...)

  • Decreto n° 61.175 de 18/03/2015

    Artigo 34 - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre as atividades das Ouvidorias de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I - do artigo 4º, o inciso X:
    (...)
    II - o artigo 10:
    (...)
    III - o artigo 21:
    (...)
    IV - os artigos 23 a 25:
    (...)
    Artigo 39 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
    (...)
    VII - do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, o parágrafo único do artigo 4º;
    (...)

Normas Correlatas

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