Artigo 66 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) V - os artigos 1 a 17 do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015. (...)
Artigo 6º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 7º do Decreto nº 61.175, de 2015 (DOE-I 30/05/2017, p. 6)
Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Reorganiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas
Reorganiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas