Artigo 14 - I - Revoga o artigo 42 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 31/05/2012, p.1)
Artigo 55 - I - Altera o inciso X do artigo 32; Artigo 77 - I - Revoga os artigos 1.º a 18; o inciso I do artigo 19, os artigos 20, 25 a 27, 33 a 38, 41, 43 a 46 da parte permanente e os artigos 1.º a 11, 13 e 16 de suas Disposições Transitórias, todas da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 1.º - Altera Anexo do artigo 6.º; Artigo 2.º - Altera: a) o inciso I do artigo 25; b) o § 2.º do artigo 35, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 08/07/2008, p.1)
Artigo 1.º - IV - Altera o Anexo de que trata o artigo 6.º; Artigo 14 - VII - Altera: a) o artigo 7.º; b) os artigos 7.º- A, 7.º- B, 7.º- C e 7.º- D; c) o artigo 8.º; d) o artigo 25-A; e) o § 2.º do artigo 35; Artigo 24 - Altera os Anexos XI e XII a que se refere o inciso I do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 2.º - Institui Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica; Artigo 14 - I - Altera o inciso I do artigo 25 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos VII, VIII, XI e XII, a que se refere o inciso I do artigo 25; Artigo 2.º - I - Altera o ítem 4 do § 1.º do artigo 25; II - Altera o § 2.º do artigo 35, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 06/11/99, p.1)
Artigo 2.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 7.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 20/11/98, p.1)
Artigo 4.º - Altera: I - o inciso III do artigo 6.º; II - o artigo 7.º; III - o artigo 8.º; IV - o "caput" do artigo 11 e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º; V - o artigo 12; VI - o "caput" do artigo 9.º das Disposições Transitórias; Artigo 5.º - Acrescenta os artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º - D e 25-A; Artigo 8.º - Altera o Anexo VII a que se refere o inciso I do artigo 25; Artigo 13 - Revoga o § 2.º do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 01/01/98, p.2)
Artigo 1.º - Altera o § 4.º do artigo 4.º; Artigo 4.º - Acrescenta o ítem 4 ao § 1.º do artigo 25, ambos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 05/11/97, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o parágrafo único do artigo 13-A; II - o artigo 19; III - o artigo 20; IV - o § 1.º do artigo 25; V - o artigo 29; VI - o artigo 33; VII - o § 2.º do artigo 35; Artigo 2.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 26; Artigo 4.º - Altera os Anexos VII, VIII, XI e XII, a que se refere o inciso I do artigo 25; Artigo 9.º - I - Revoga o artigo 21 e o inciso II do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 04/09/97, p.1)
Artigo 10 - Altera os Anexos VII e VIII a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 25; Artigo 11 - Altera os Anexos IX e X a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 25, da Lei Complementar n.674/1992 (DOE-I 08/07/97, p.1)
Artigo 2.º - Altera os Anexos VII e VIII a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 25 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 17/12/96, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 6.º; Artigo 2.º - Altera: a) os §§ 2.º e 3.º do artigo 11; b) os incisos I e II do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 29/03/96, p.3)
Artigo 1.º - IV - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 29/03/96, p.1)
Artigo 15 - I - Revoga o artigo 31 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 09/12/95, p.1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos VII e VIII a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 25; Artigo 2º - Os Anexos IX, X, XIII e XIV a que se refere as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 25; Artigo 3.º - Altera o § 2.º do artigo 35, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 23/11/1995, p.1)
Artigo 9.º - Altera os Anexos VII e VIII a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 25 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 08/11/1995, p.1)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Artigo 3.º - VI - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 28/12/94, p. 1)
Artigo 1.º - Altera os incisos I e II do artigo 25 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 27/12/94, p.1)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 17/12/94, p.1)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 14/12/94, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 10/05/94, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992(DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 4.º - Altera o artigo 44 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 29/04/94, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o artigo 6.º; Artigo 11 - Altera os incisos I e II do artigo 25; ambos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 28/04/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.º; Artigo 14 - Altera os incisos I e II do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 26/04/94, p.1)
Artigo 1.º - V - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 22/12/93, p.10)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.º; Artigo 17 - II - Revoga o artigo 39 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 22/12/93, p.7)
Artigo 5.º - I - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 24/12/93, p.1 - Rep)
Artigo 13 - extingue abono instituído pela Lei Complementar Nº 674/1992 (DOE-I 22/12/93, p. 1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.º; Artigo 16 - Altera os incisos I e II do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 674/1992
Artigo 2.º - Altera o ítem 4 do § 3.º do artigo 10, altera o "caput" do artigo 11 e seus §§ 2.º e 3.º e o "caput" do artigo 9.º das Disposições Transitórias; Artigo 3.º - Acrescenta os ítens 8 e 9 ao § 3.º do artigo 10, acrescenta também o artigo 13-A; Artigo 4.º - Altera os Anexos XI, XII, XIII e XIV, a que se referem as alíneas "b" dos incisos I e II do artigo 25; Artigo 6.º - Altera o inciso IV do artigo 6.º, todos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 09/10/93, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 14 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE 23/06/1993) (DOE 21/07/1993 - Ret.)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 21 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 05/01/1993, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - Altera o artigo 6.º; Artigo 12 - Altera o Anexo VII, a que se refere o inciso I do artigo 25, ambos da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Altera os valores das escalas de vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 25/12/92, p.2)
Artigo 1.º - § 1.º - 16 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 16/12/1992, p.1)
Artigo 1.º - XXVII - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 18/11/1992, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta o artigo 4.º-A à Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 15/10/92, p.1)
(DOE-I 11/12/1992, p. 1)
(DOE-I 04/06/1992, p.1)
Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 18/05/2010, p. 3)
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas (DOE-I 11/07/2008, p. 3/4)
Regulamenta o Instituto da Progressão previsto na Lei Complementar n. 674/1992, na Lei Complementar n. 700/1992 e na Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 28/10/1993, p.13)
Altera o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 1992, na parte referente ao Instituto "Lauro de Souza Lima" (DOE-I 05/06/2014, p. 1)
Substitui o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 1992, para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 1992 (DOE-I 26/10/2013, p. 5)
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião dentista, Agente técnico de assistência à saúde e Enfermeiro do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011, e dá providências correlatas. (DOE-I 04/09/2012, p. 3)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 02/04/2011, p. 1)
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica (DOE-I 10/04/2010, p. 3)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 26/03/2010, p.1)
Reorganiza o Instituto Adolfo Lutz - IAL, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde (DOE-I 23/03/2010, p. 1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 23/12/2009, p. 7)
Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (DOE-I 15/12/2009, p. 4)
Cria cargos de Médico e Enfermeiro no Quadro do Tribunal de Justiça (DOE-I 11/12/2009, p. 1)
Fica integrado no SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada pelo Decreto nº 54.609, de 2009 (DOE-I 26/09/2009, p. 3)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Saúde (DOE-I 11/09/2009, p. 3)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080, de 2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica (DOE-I 18/12/2008, p.3)
Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (DOE-I 12/12/2008, p. 1)
Dispõe sobre a absorção da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, bem como nas pensões de seus beneficiários (DOE-I 03/06/2008, p.1)
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros (DOE-I 18/03/2008, p. 1/4)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 05/03/2008, p. 3)
Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (DOE-I 05/01/2008, p. 1/3)
Para fins de concessão da GEA, fica identificada a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 51.435, de 2006 (DOE-I 07/12/2007, p. 8)
Reorganiza a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto (DOE-I 18/08/2007, p. 1/5)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 01/06/2007, p. 1)
Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado (DOE-I 24/03/2007, p. 1)
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 21/03/2007, p. 1)
Reorganiza as Penitenciárias I e II de Guareí, extingue a Penitenciária Feminina do Tatuapé (DOE-I 30/01/2007, p. 1/5)
Para fins de concessão da GEA, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 1992, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré (DOE-I 09/11/2006, p. 1)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 24/02/2006, p. 6)
Para fins de concessão da GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti (DOE-I 24/02/2006, p. 6)
Altera o padrão de lotação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (DOE-I 02/12/2005, p. 1)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 05/11/2005, p. 4)
Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Caiuá (DOE-I 27/08/2005, p. 11)
Para fins de concessão da GEA, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 1992, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista (DOE-I 25/08/2005, p. 1)
Identifica unidades de saúde para fins de concessão da GEA (DOE-I 29/06/2005, p. 1)
Para fins de concessão da GEA, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 1992, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto (DOE-I 20/04/2005, p. 5)
Para fins de concessão da GEA, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 1992, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde, do centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha (DOE-I 20/04/2005, p. 5)
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Caiuá (DOE-I 25/03/2005, p. 3/5)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 16/02/2005, p. 3)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 28/01/2005, p. 1)
Para fins de concessão da GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 1992, fica identificada a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde (DOE-I 29/12/2004, p. 4)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 23/11/2004, p. 3)
Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, as unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 23/11/2004, p. 1)
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias I e II de Reginópolis (DOE-I 31/08/2004, p. 1)
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 21/02/2004, p. 2)
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 05/09/2003, p. 3)
Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA (DOE-I 11/12/2002, p. 2)
Para fins de concessão da GEA, fica identificado o Núcleo de Atendimento da Saúde do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto (DOE-I 06/04/2002, p. 4)
Para fins de concessão da GEA, fica identificada a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário (DOE-I 06/04/2002, p. 4)
Identifica unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão de gratificação prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 (DOE-I 02/03/2002, p. 3)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 08/01/2002, p.2)
Altera o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde
Identifica unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão de grartificação que especifica (DOE-I 11/04/2001, p. 2)
Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica (DOE-I 24/02/2001, p. 2)
Institui Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS para os servidores que especifica (DOE-I 20/06/2000, p.3)
Disposições Transitórias: - Artigo 4º - Ficam cessadas as atuais designações para as funções de serviço público correspondentes, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 674/92 (DOE-I 24/03/2000, p.1/3)
Cria, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Detenção Provisória.
Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da GEA (DOE-I 28/12/99, p.3)
Artigo 3º - Ficam cessadas, as atuais designações de servidores, com fundamento no artigo 11 (DOE-I 02/09/98, p.1/5)
Artigo 1º - Para fins de concessão da GEA, de que trata o artigo 20, ficam identificadas as unidades do IMESC: (DOE-I 29/04/98, p.1)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a pagar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica - Gratificação da Saúde (DOE-I 25/07/97, p. 20)
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas objetivando a redução de níveis hierárquicos da estrutura organizacional da Administração Direta e das Autarquias do Estado. 1992 (DOE-I 26/04/96, p.1)
Artigo 2.º - III - Extensão da Gratificação Executiva aos servidores integrantes das classes que especifica da Lei Complementar n. 674/1993 (DOE-I 08/12/95, p. 1)
Identifica unidades para fins de concessão da gratificação especial de atividade - GEA e da gratificação por atividade de apoio ao desenvolvimento da saúde - GADS, (DOE-I 28/09/95, p.1)
Identifica unidade para fins de concessão da gratificação especial por atividade prioritária e estratégica - GEAPE (Secretaria da Administração Penitenciária) (DOE-I 14/07/95, p. 14)
Artigo 2º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992, 1 (uma) das 33 (trinta e três) funções de Supervisor de Equipe, identificadas pelo Subanexo 3 do Anexo I (DOE-I 13/06/95, p.1)
Identifica as funções de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 674/92 (DOE-I 13/06/95, p. 1)
Identifica função de Médico e Dentista da Secretaria da Habitação, a ser atribuída na forma do artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 28/12/94, p.9)
Institui gratificação de atividade rodoviária (DOE-I 27/12/94, p.1)
Identifica funções específicas da classe de Médico, do Quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore, na forma do artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 27/09/94, p.1)
Identifica funções específicas das classes de médico e cirurgião-dentista, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas na forma do artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 19/07/94, p.7)
Identifica unidades para fins de concessão de Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC (DOE-I 21/06/94, p.1)
Cria cargos e funções-atividades nos Quadros que especifica (DOE-I 28/04/94, p. 5)
Identifica as funções específicas das classes de médico, médico sanitarista e cirurgião-dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore, na forma do artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 23/03/94, p.1)
Identifica unidades para fins de concessão de gratificações integrantes do SGS (DOE-I 08/03/94, p. 5)
Artigo 1.º - Institui Gratificação Área Saúde - GAS (DOE-I 22/12/93, p.4)
Identifica as funções específicas das classes de Médico e Médico Sanitarista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore, na forma do artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 18/11/93, p.6)
Artigo 1.º - Para fins de gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992, as funções identificadas nos Anexos deste decreto (DOE-I 30/10/93, p.1)
Artigo 1.º - Para fins de concessão da GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, artigo 19 da Lei Complementar n. 674/1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n. 34.915/1992, as seguintes unidades da Secretaria da Saúde... (DOE-I 16/09/93, p.3)
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore, artigo 11 da Lei Complementara n. 674/1992, as funções identificadas nos anexos e subanexos deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes: médico; cirurgião-dentista - Disposições Transitórias: pagamento da gratificação pro labore, artigo 11 da Lei Complementar n. 674/1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do artigo 28 da Lei n. 10.168/1968, ou na forma do artigo 17 da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 22/07/93, p.1)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 23/06/93, p.2)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 23/06/93)
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore, na forma do artigo 11, da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 18/06/93, p.3)
Dispõe sobre a extensão da Lei Complementar n. 674/1992, a funcionários e servidores do Quadro do Ministério Público (DOE-I 20/05/93, p.1)
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore, na forma do artigo 11, da Lei Complementar n. 674/1992 (DOE-I 20/05/93, p.3)
Identifica unidades de saúde para fins de concessão da gratificação dos integrantes do Sistema de Gratificação da Saúde, SGS, (DOE-I 23/04/93, p. 2)
Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS (DOE-I 05/12/92, p. 2)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Saúde (DOE-I 20/10/1992)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 674/1992, aos servidores que especifica, da Secretaria da Assembléia Legislativa (DOE-I 26/09/92, p.1)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 674/1992 aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas (DOE-I 26/09/92, p.1)
Dispõe sobre a extensão da Lei Complementar n. 674/1992 aos funcionários e servidores dos Tribunais de Justiça e de Alçada (DOE-I 17/09/92, p.1)
Artigo 1º - Fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar n. 674/1992