Artigo 4º - Ficam restabelecidas: I - a redação original dos dispositivos adiante relacionados: a) do Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010: (...)
Artigo 24 - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:(...)II - do Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010:(...)
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.