Artigo 29 - Revoga o artigo 7.º da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 23/04/1986)
Artigo 115 - Revoga os artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 28/12/85, p.1) (DOE 31/12/85, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - Altera a Escala de Vencimentos constante do Anexo I a que se refere o artigo 4.º; Artigo 2.º - Altera o Anexo I a que se refere o artigo 4.º, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 15/12/84, p.2)
Artigo 2.º - Aletra o Anexo I a que se refere o artigo 4.º das Disposições Transitórias; Artigo 3.º - Altera os Anexos 2 e 3 a que se refere o artigo 5.º das Disposições Transitórias; Artigo 4.º - Altera os Anexos 4 e 5 a que se refere o artigo 6.º das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 15/07/83, p.1)
Artigo 2.º - Altera o Anexo I a que se refere o artigo 4.º das Disposições Transitórias; Artigo 3.º - Altera os Anexos 2 e 3 a que se refere o artigo 5.º das Disposições Transitórias; Artigo 4.º - Altera os Anexos 4 e 5 a que se refere o artigo 6.º das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 08/02/83, p.1)
Altera as Escalas de Vencimentos de que trata os artigos 4º e 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 260/1981 (DOE 29/04/82, p. 1)
(Poder Executivo 24/07/1981, p.2)
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 112/1974, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Renda (DOE 27/06/84, p.1)
Estende aos funcionários, servidores e inativos da Assembléia Legislativa a alteração das escalas de vencimentos (DOE 30/04/82, p.1)