(Poder Executivo 08/11/1974, p. 2)
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 1974 - Liminar: Não concedida.Resultado Final: Em 19/08/1976, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974 (RTJ 79/03, p. 743).A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43 DE 23/08/1977 - Suspendeu, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974.
Artigo 32 - Revoga a Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 21/07/88, p.12)
Artigo 6.º - Ficam extintas, a partir da data da publicação deste decreto, as funções retribuídas com a gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 21 da Lei Complementar n. 112/1974, relacionadas no Anexo V, que faz parte integrante deste decreto, e dispensados, a partir da mesma data, os funcionários e servidores para elas anteriormente designados.
Artigo 18 - Revoga os artigos 9.º, 11 e 12 da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 30/12/86, p.5)
Artigo 1.º - Altera o artigo 15 da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 10/12/85, p. 1)
Artigo 1.º - Altera os artigos 2º, 5º, 6º, 8º, 14, 15, e 24-A; Artigo 2.º - Acrescenta o artigo 24-B; Artigo 9.º - Revoga os artigos 13 e 16, todos da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 27/06/84, p.1)
Artigo 5.º - Altera: I - os §§ 1.º, 2.º e 4.º do artigo 8.º; II - os artigos 9.º a 12; III - o artigo 14; IV - o artigo 16; V - o artigo 24-A, todos da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 01/07/81, p.1) (DOE 24/07/81, p.2 - Ret)
Artigo 11 - Altera o artigo 6º e seu parágrafo único; o "caput" do artigo 21 (DOE 07/04/81, p. 1)
Artigo 11 - Acrescenta o artigo 24-A à Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 18/01/1979, p. 1)
Artigo 188 - Altera os limites para atribuição de prêmio de produtividade ao Agente Fiscal de Renda, previstos nos parágrafos 2.º e 4.º do artigo 8.º; Artigo 189 - Altera o artigo 21, mantidos os seus parágrafos; Artigo 220 - Acrescenta § 3.º ao artigo 3.º; Artigo 224 - III - Revoga o artigo 5.° das Disposições Transitórias; Artigo 45 das Disposições Transitórias: Altera o § 2.°, do artigo 6.°, das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE-I 13/05/1978, p.1)
Artigo 2.º - Altera o "caput" do artigo 5.º, mantidos seus §§, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 112/1974 (DOE 09/06/1976, p. 1)
(Poder Executivo 17/10/1974, p. 2)
Disciplina a percepção de quotas por Agentes Fiscais de Renda, afastados, anteriormente à Lei Complementar n. 112/1974, para o exercício de mandato de Prefeito ou Vereador, ou em virtude de nomeação para Prefeito - (DOE 11/12/1975, p. 1).