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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 757, de 08/07/1994

Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembleias Legislativa e dá outras providências.
Projeto/Autoria PLC 51/1993 - Mesa Diretora
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 09/07/1994, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave PODER LEGISLATIVO / ALESP / ASSESSOR TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR / ASSISTENTE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR / ASSISTENTE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CRIAÇÃO DE CARGOS

Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 2227.194 de 16/01/2017

    ADI 2227194-98.2016.8.26.0000. Requerente: Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Objeto: cargos em comissão previstos nos seguintes atos normativos - Lei complementar 710, de 1993; artigo 1º da Lei complementar 757, de 1994; artigos 1º a 6º da Lei complementar 787, de 1994; expressões "Assistente Técnico Legislativo I", "Assistente Técnico Legislativo II"; "Assistente Técnico Legislativo III" e "Assessor Técnico de Gabinete", do Anexo XI da Resolução nº 776, de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 794, de 1999; artigo 3º da Resolução nº 835, de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 850, de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução nº 854, de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 891, de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 894, de 2013; e artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 903, de 2015.
    Liminar: Em 15/12/2016, foi concedida liminar, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, os atos normativos objeto da ação, evitando assim novas nomeações. Em 16/01/2017, foram suspensos, excepcionalmente, os efeitos da liminar, pelo prazo de 90 dias, a partir desta data.
    Resultado Final: Processo extinto sem julgamento do mérito, em 5 de julho de 2017.

Alterações

Retificações

alesp