Dispõe sobre o enquadramento e reenquadramento de cargos do Quadro da ALESP
A Mesa da ALESP, no uso das atribuições, e à vista do disposto na Lei Complementar n. 1.011, de 2007, artigo 3.º, parágrafo único, decide estabelecer a seguinte regulamentação para a concessão da gratificação de que trata o referido dispositivo (...)
Artigo 1º - Fixar em R$ 757,37 (setecentos e cinquenta e e sete reais e trinta e sete centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007.
Artigo 1º - Fixar em R$ 690,47 (seiscentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, correspondendo a um reajuste de 9,40% (nove inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre o valor atual.
Reajusta o valor mensal do Auxílio-Alimentação
DETERMINA que, para o mês de dezembro de 2017, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 23, de 2017, será acrescido de R$ 1.500,00
SUSPENDE, cautelarmente, o PAGAMENTO do BENEFÍCIO de que trata o artigo 2º da LC 1011/17 aos servidores inativos deste Poder.
Dispõe sobre incorporação de GED em seu nível X (10%) aos proventos de servidores aposentados
Determina que, para dezembro de 2016, o valor estabelecido no Ato nº 6, de 2016, da Mesa, seja acrescido de R$1.500,00
Acrescenta o inciso V ao artigo 1º do Ato da Mesa nº 20, de 2013
A Mesa da ALESP decide que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2015, o valor estabelecido no Ato nº 13, de 2015, da Mesa, para o auxílio-alimentação, será acrescido de R$ 1.800,00
A Mesa da ALESP decide que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2015, o valor estabelecido no Ato nº 13, de 2015, da Mesa, será acrescido de R$ 1.800,00
DECIDE que as Gratificações Especiais de Desempenho devidas por força do disposto no Ato n.º 20/2007 e no Ato n.º 31/2007 serão publicadas juntamente com o respectivo ato de nomeação ou de afastamento, nos termos do modelo anexo.
Decide dar nova redação ao §2º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 16, de 2007
Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação
Dispõe sobre a atribuição de GED com efeito retroativo
Dispõe sobre o acréscimo ao auxílio-alimentação para o mês de dezembro de 2013
Dispõe sobre o regulamento de concessão de Gratificação Especial de Desempenho - GED
Fixa o valor mensal do Auxílio-Alimentação
Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação para o mês de dezembro de 2012
Artigo 1° - As gratificações elencadas neste Ato serão cessadas automaticamente nos casos de falecimento, aposentadoria ou exoneração do servidor, a partir da data da ocorrência: (...)
Dispõe sobre enquadramento de gratificações
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação
Decide sobre o valor do auxílio-alimentação
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer nº 216-2/2008, exarado pela Procuradoria desta Casa de Leis e com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante à abrangência da aplicabilidade das regras internas quanto à concessão de GED, instituída pela Lei Complementar nº 1.011, de 2007, DELIBERA: (...)
Dispõe sobre os benefícios de que cuidam a Resolução n. 784, de 16 de setembro de 1997, e o artigo 2.º da Lei Complementar n. 1.011, de 15 de junho de 2007
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista das regras estabelecidas para fruição da licença-prêmio no âmbito da Assembléia Legislativa pela Lei Complementar nº 1.011, de 2007 e visando a necessidade de disciplinar a aplicação do artigo 4º da referida Lei Complementar, baixar as seguintes diretrizes: (...)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) DECIDE que ao servidor do QSAL, afastado, nos termos da Lei Complementar n. 343/84 para exercer mandato de dirigente de entidade de classe ou sindicato, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, é devida a Gratificação Especial de Desempenho - G.E.D. - no valor correspondente a 50% do nível I, Grau A do cargo de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos, Jornada Completa, Anexo VIII, a que se refere o artigo 68 da Resolução n. 776, de 14 de outubro de 1996, e alterações posteriores, enquanto exercer o respectivo mandato. DECIDE, outrossim que aos atuais dirigentes das entidades referidas a gratificação de que trata este Ato é devida desde 1.º de julho de 2007
Dispõe sobre a Gratificação Especial de Desempenho - GED, atribuída aos funcionários da ALESP
A Mesa da ALESP, decide que ao servidor ocupante de cargo de Procurador - Chefe, SGA, SGP e de Assessor Chefe de Gabinete da Mesa Diretora, será atribuída a GED
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, decide anular a Portaria DRH 1/2007
Indeferindo, por falta de previsão legal expressa, a solicitação da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Estado, no sentido da extensão da GED, aos aposentados e pensionistas de ex-servidores deste Poder