Regulamenta a Lei Complementar nº 343, de 06/01/1984 e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionários e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe
Regulamenta o afastamento de docentes e especialistas de educação no Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, para exercício de mandato de dirigente em entidade de classe
Regulamenta a Lei Complementar n. 343, de 6 de janeiro de 1984, que dispõe sobre o afastamento de funcionário ou servidor do Estado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe, nas condições que especifica
Regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 180, de 12 de maio de 1978, nº 367, de 14 de dezembro de 1984, nº 432, de 18 de dezembro de 1985, nº 907, de 21 de dezembro de 2001, nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.093, de 16 de julho de 2009, nº 1.104, de 17 de março de 2010, nº 1.122, de 30 de junho de 2010, nº 1.144, de 11 de julho de 2011, nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, nº 1.245, de 27 de junho de 2014, nº 1.317, de 21 de março de 2018, e nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, as Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 1984
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 1984, e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e das autarquias vinculadas
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
DECIDE que ao servidor do QSAL, afastado, nos termos da Lei Complementar n. 343/1984 para exercer mandato de dirigente de entidade de classe ou sindicato, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, é devida a Gratificação Especial de Desempenho - G.E.D. - no valor correspondente a 50% do nível I, Grau A do cargo de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos, Jornada Completa, Anexo VIII, a que se refere o artigo 68 da Resolução n. 776, de 14 de outubro de 1996, e alterações posteriores, enquanto exercer o respectivo mandato. DECIDE, outrossim que aos atuais dirigentes das entidades referidas a gratificação de que trata este Ato é devida desde 1.º de julho de 2007.
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 101 do Ato da Mesa de 26/06/1979, (regulamento dos Serviços Administrativos), aplica-se no que couber, aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa as disposições do Decreto n. 22.077, de 02/04/1984, que permite o afastamento de funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade.