Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade: (...) IV - Anexo IV, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se referem os artigos 2º, inciso II, e 64, inciso II, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 (...)
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...Revoga em seu artigo 29, I, j) o § 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Altera dispositivos e Revoga o Anexo XIII a que se referem o inciso II do artigo 52 e o artigo 57 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários das classes que especifica
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Altera a Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 28/09/2017, p. 1)
Artigo 6.º - Altera o Anexo X a que se refere o artigo 19; Artigo 8.º - Inclui o § 4.º no artigo 19, ambos da Lei Complementar n. 1.157/2011 (DOE-I 04/07/2014, p.3)
Artigo 1.º - X - Altera o "caput" do artigo 22; Artigo 2.º - III - Acrescenta os incisos X e XI no artigo 38, ambos da Lei Complementar n. 1.157/2011 (DOE-I 23/05/2013, p.1)
Artigo 10 - Altera: I - o artigo 17; II - §§ 2.º e 3.º do artigo 26; III - o parágrafo único do artigo 29; IV - o artigo 32; V - a alínea "c" do inciso IV do artigo 42; VI - os §§ 1.º e 2.º do artigo 46; VII - o artigo 47; VIII - o artigo 48; IX - o artigo 61; X - o artigo 72; Artigo 11 - Acrescenta: I - o inciso "X", no artigo 38; II - os artigos 9.º e 10, nas Disposições Transitórias; Artigo 12 - Retifica na conformidade dos Anexos desta lei complementar, os Anexos e Subanexos, todos da Lei Complementar n. 1.157/2011 (DOE-I 31/05/2012, p.1)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes dos cargos efetivos das classes abrangidas pelas Leis Complementares nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas (DOE-I 30/07/2013, p. 22)
Artigo 1º - Fica integrado, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Artigo 1º - Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Artigo 1º - Fica integrada, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária de Registro, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 1º - Fica integrada, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Penitenciária de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 1º - Fica integrado, no SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º, § 1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de Trabalho ou à Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o "caput" deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, e da GESS, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, e da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica
Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria da Educação, pertencentes à classe que especifica
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS; e da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 29/07/2017, p. 3)
Integra no SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Itatinga (DOE-I 12/04/2017, p. 1)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 31/03/2017, p. 1)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 16/03/2016, p. 1)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica (DOE-I 07/07/2015, p. 5)
Artigo 16 - II - Dispõe sobre o Quadro Permanente do HCFAMEMA (DOE-I 07/05/2015, p. 1)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 20/12/2014, p. 1)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica (DOE-I 29/10/2014, p. 1)
Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 2012 (DOE-I 25/10/2014, p. 1)
Cria e extingue funções-atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (DOE-I 05/09/2014, p. 1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 02/09/2014, p. 1)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica (DOE-I 24/07/2014, p. 4)
Institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da carreira de Médico, no âmbito da Secretaria da Saúde e nas condições que especifica (DOE-I 08/04/2014, p. 1)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 28/12/2013, p.1)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica - Centro de Detenção Provisória de Riolândia (DOE-I 30/11/2013, p. 10)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação - GDAPAS, bem como da Gratificação - GESS, a unidade de saúde - Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis (DOE-I 22/11/2013, p. 3)
Ficam criados, no Subquadro de cargos públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos (DOE-I 24/10/2013, p.1)
Dispõe sobre a identificação de unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 24/08/2013, p. 1)
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 2012 (DOE-I 25/07/2013, p. 7)
Cria cargos na Secretaria da Segurança Pública (DOE-I 04/07/2013, p. 1)
Artigo 2º - Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia (IAMSPE), retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 15/05/2013, p. 3)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica (DOE-I 12/04/2013, p. 1)
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica (DOE-I 15/01/2013, p. 1)
Institui a carreira de Médico (DOE-I 03/01/2013, p. 1)
Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 ano imediatamente anterior à data do requerimento (DOE-I 13/11/2012, p. 3)
Dispõe normas à identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 20/09/2012, p. 1)
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião dentista, Agente técnico de assistência à saúde e Enfermeiro do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 04/09/2012, p. 3)
Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente técnico de assistência à saúde, Enfermeiro, Técnico de enfermagem e Auxiliar de enfermagem (DOE-I 16/08/2012, p. 1)
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 03/07/2012, p. 1)
Institui Avaliação de desempenho individual e estabelece os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 20/03/2012, p. 1)
Estabelece os critérios relativos ao processo de Promoção aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2011, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias (DOE-I 20/03/2012, p. 1)
Dispõe sobre quantificação e critérios para concessão da Gratificação de Preceptoria - GP, a que se referem os artigos 18, inciso III, e 22 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011 (DOE-I 14/03/2012, p. 1)
Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 01/02/2012, p. 1)