Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNCRequeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008Liminar: Sem liminarResultado Final: Aguardando julgamento
Altera a redação da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, que estabelece tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá outras providências
Artigo 21 - Fica inserido o artigo 13-A e passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008: (...)Artigo 68 - Ficam revogados:(...)IX - o inciso III e os §§ 1º e 2º do artigo 9º e os itens 2, 3, 4 e 5 do § 1º-A do artigo 13, da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008; (...)
Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.457, de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e a Lei nº 13.296, de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
Artigo 13 - O parágrafo 3º do artigo 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: (...) Artigo 14 - Ficam acrescentados os artigos 52-A e 52-B à Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: (...)
Regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do IPVA, e dá outras providências
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.
Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2022 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2021 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Artigo 6º - O fato gerador do imposto de que trata a alínea "a" do inciso X do artigo 3° da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, no exercício de 2021, ocorrerá no 91° (nonagésimo primeiro) dia contado da data de publicação desta lei.
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2020 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2019 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2018 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2017 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Regulamenta a Lei nº 16.029, de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2016 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2015 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Estabelece a forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2014 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2013 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA, relativamente ao exercício de 2012 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Disciplina a concessão de isenção do IPVA nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Fixa o calendário para pagamento do IPVA e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 2008.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2006601-56.2021.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, sem redução de texto, para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2012280-37.2021.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, sem redução de texto, para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc