ADIN TJSP n.º 2042880-46.2018.8.26.0000 Data: 21/05/2018 Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e do § 6º do artigo 70 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009. Decisão: em 30/01/2019, a ação foi julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento. Observada a ressalva efetuada pelo E. TJSP no acórdão, o efeito da decisão em controle concentrado de constitucionalidade é "ex tunc", ou seja, abarca a norma desde o seu nascedouro. 01/03/2019 - Recurso Extraordinário 12/04/2019 - Recurso Extraordinário 13/05/2019 - 1º RE não admitido; negado seguimento ao 2º RE 06/06/2019 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário junto ao STF - ARE 1277930 20/05/2021 - Publicada ata de julgamento - agravo não provido 19/08/2021 - Trânsito em julgado
Altera a Lei nº 13.457, de 2009 e a Lei nº 13.296, de 2008 (DOE-I 19/07/2017, p. 3)
Regulamenta a Lei nº 13.457, de 2009 (DOE-I 27/06/2009, p.1)
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento
Nomeia Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas, com mandato iniciando-se em 01/01/2018 e terminando em 31/12/2019
Dispõe sobre prazos às partes para sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas (DOE-I 19/01/2016, p. 1)