ADI nº 2012280-37.2021.8.26.0000Requerente: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos TrabalhadoresRequerido: Governador do Estado de São PauloObjeto: artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 14, 21, 22, 23, 42, inciso I, 48, 58, incisos II, III e IV, 60, "caput", 68, "caput" e incisos VII e VIII da Lei nº 17.293/2020Liminar: Sem liminarResultado final: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a demanda para declarar i) a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 58; e ii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
ADI nº 2006601-56.2021.8.26.0000Requerente: Partido Socialista BrasileiroRequeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Incisos I e II do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020Cautelar: IndeferidaResultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a demanda parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
Artigo 2º - Inclua-se o §3º no artigo 22, da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação: (...) Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto o artigo 2º, que entrará em vigor em 17 de janeiro de 2023.
Artigo 17 - Fica acrescentado o inciso X ao artigo 37 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação: (...)
Regulamenta a transferência de recursos de que tratam os artigos 14, 15 e 17, bem como o artigo 2º das disposições transitórias, todos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
Artigo 13 - (...) § 2º - Para o cumprimento dos artigos 14, 15 e 17 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, as transferências de recursos ao Tesouro Estadual, decorrentes do superávit financeiro de 2022, deverão ocorrer até 10 (dias) após a publicação do Balanço Geral do Estado.
Aprova a Ata do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas
Dá providências relativas à extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970
Dispõe sobre a efetivação da extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970
Dispõe sobre a efetivação da extinção do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, criado pela Lei nº 10.385, de 24 de agosto de 1970, e dá providências correlatas
Institui o Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa
Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022, e dá providências correlatas
Institui comissão intersecretarial para acompanhamento do processo de extinção do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP e dá providências correlatas
Dispõe sobre a concessão de uso para atividades de educação ambiental, recreação, lazer, esporte, cultura e turismo, com os serviços associados dos Parques Doutor Fernando Costa (Água Branca), Villa-Lobos e Candido Portinari, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas
Manifesta concordância com as alterações do Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - RICMS, na forma que especifica.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes aplicáveis à sub-rogação de contratos de trabalho das entidades descentralizadas de que trata a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Reorganiza, sob a denominação de Instituto de Pesquisas Ambientais, as unidades que especifica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas
Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a criação do Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, nos termos da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018
Regulamenta o Fundo Estadual de Cultura - FEC, instituído pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968, e dispõe sobre a composição e as atribuições de seu Conselho Diretor