Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes entidades descentralizadas: (...) II - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, entidade autárquica criada pela Lei nº 10.385, de 24 de agosto de 1970; (...)
(Poder Executivo 29/08/1970, p. 2)
Aprova o Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Dispõe sobre a efetivação da extinção do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, criado pela Lei nº 10.385, de 24 de agosto de 1970, e dá providências correlatas