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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 41.239, de 22/10/1996

Ementa O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC efetuará o cadastramento de servidores pertencentes às classes de médicos, biologistas e cirurgiões-dentistas para fins de realização de perícias forenses, exceto psiquiátricas, disciplinadas pelo Decreto 39008, de 1994, alterado pelo Decreto 40761, de 1996
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 23/10/1996, p.4
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Cadastro / Perito / Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

Alterações

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