Artigo 168 - Os cargos de Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica e Encarregado de Setor Técnico, abrangidos pelas disposições da Lei Complementar nº 75/1972, serão enquadrados de acordo com a habilitação profissional dos respectivos titulares, na conformidade do Anexo VIII, desta lei complementar (DOE 13/05/78, p.1)
Artigo 12 - Altera o artigo 12, mantido o seu parágrafo único da Lei Complementar nº 75/1972 (DOE 19/12/1975, p. 10)
Artigo 4º - O cargo de Coordenador de Polícia fica incluído entre os cargos abrangidos pelo disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 75/1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 89/1974 (DOE 16/12/1975, p. 1)
Artigo 20 - Revoga o artigo 22 da Lei Complementar nº 75, de 1972, e os artigos 20, 21 e 23 da mesma lei complementar com a redação que lhes foi dada pelos incisos IX X e XI do artigo 1º da Lei Complementar nº 89, de 1974, bem como o seu artigo 2º (DOE 19/11/1975, p. 1)
Artigo 1º - Altera: I - o artigo 1º; II - o § 2º do artigo 5º; III - o artigo 9º; IV - o "caput" do artigo 10; V - o artigo 11; VI - o artigo 15; VII - o "caput" do artigo 16; VIII - o artigo 18; IX - o artigo 20; X - o artigo 21; XI - o artigo 23 e seu parágrafo único; XII - o artigo 25 e seu § 1º; XIII - o artigo 28; Artigo 2º - Acrescenta o Artigo 21-A; Artigo 7º - Revoga o § 5º do artigo 10, todos da Lei Complementar nº 75/1972 (DOE 14/05/1974, p. 3)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a cargos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Poder Executivo 16/12/1972, p. 2
Estabelece normas para a execução do disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 75/1972 (DOE 11/12/1974)
Regulamenta o Processamento de Progressões de que trata a Lei Complementar nº 75/1972 (DOE 21/09/1974)
Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1972 (DOE 23/03/1973) (DOE 26/03/1974 - Ret.)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil (DOE 11/10/83, p. 2)
Fixa níveis de que trata a Lei Complementar nº 75/1972, para fins de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 180/1978 dos seguintes cargos: Procurador Chefe, Procurador Subchefe - Nível I e II e Procurador do Estado (DOE 04/08/78)
Institui o sistema de vencimentos e vantagens aplicável aos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Ministério Público (DOE 02/06/78)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, alterada pela Lei Complementar nº 89/1974, a servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, regidos pela legislação trabalhista (DOE 21/02/78)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, alterada pela Lei Complementar nº 89/1974, aos cargos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (DOE 21/02/78)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 9.664/1977, a função de Chefe de Seção Técnica, para cujo exercício é exigida habilitação profissional de Contador (DOE 01/12/77)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 9.548/1977, o cargo de Museólogo (DOE 04/05/77)
Dispõe sobre os valores dos níveis atribuídos ao pessoal da UNICAMP, admitido no regime da legislação trabalhista, retroage seus efeitos a 01/03/77 (DOE 20/04/77)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 9.664/1977, as funções de Assistente Técnico de Direção IV, Engenheiro Agrônomo Chefe, Educador de Saúde Pública e Educador Sanitário (DOE 20/04/77)
Altera o artigo 3º do Decreto nº 9.550/1977 (DOE 06/04/1977)
Altera o artigo 3º do Decreto nº 9.548/1977 (DOE 06/04/1977)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica-IPT (DOE 06/04/1977)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, (Caixa Econômica do Estado de São Paulo), retroagindo seus efeitos a 01/03/1977 (DOE 06/04/1977)
Dispõe sobre os valores dos níveis atribuídos ao pessoal das Autarquias admitido no regime da legislação trabalhista (DOE 06/04/1977)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica das Autarquias, da USP, da UNICAMP e da UNESP (DOE 06/04/1977)
Dispõe sobre os valores dos níveis atribuídos ao pessoal da Administração Centralizada admitido no regime de legislação trabalhista (DOE 06/04/1977)
Fixa os valores dos nÍveis para os cargos que especifica dos Quadros da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas (DOE 03/03/1977)
Fixa o valor do nível I para os funcionários abrangidos pelos incisos IX e X do artigo 1º da Lei Complementar nº 89/1974, aplicando-se também aos servidores extranumerários e para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados (DOE 03/03/1977)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 125/1975 a pesquisadores da SUCEN (DOE 21/10/1976)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 7.141/1975, os cargos que especifica (DOE 08/06/1976)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 7.141/1975 (DOE 25/05/1976)
Inclui no Anexo I - Assembléia Legislativa do Decreto nº 7.142/1975 (DOE 14/02/1976)
Altera dispositivos do Decreto nº 7.141/1975 (DOE 06/02/1976)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica (DOE 14/01/1976)
Fixa os valores dos níveis para cargos que especifica (DOE 14/01/1976)
Dispõe sobre os valores dos níveis atribuídos ao pessoal das Autarquias e da UNICAMP admitido no regime da CLT (DOE 14/01/1976) (DOE 15/01/1976 - Ret)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica das Autarquias, da USP e da UNICAMP (DOE 14/01/1976) (DOE 15/01/1976 - Ret)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros da ALESP, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1975 (DOE 29/11/1975) (DOE 02/12/1975 - Ret.) (DOE 04/12/1975 - Ret.) (DOE 06/02/1976 - Ret.) (DOE 07/06/1976 - Ret.)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, retroagindo seus efeitos a 01/10/1975 (DOE 29/11/1975) (DOE 02/12/1975- Ret.)
Arbitra Gratificações de Representação aos Membros de Gabinete do Sr. Governador (Casa Militar) (DOE 13/08/1975)
Inclui no Anexo II do Decreto nº 4.092/1974, o cargo que especifica (DOE 29/05/1975)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 3.935/1974, o cargo de Secretário de Estado, fixado no valor Nível I em Cr$ 6.500,00 (DOE 15/04/1975)
Para os servidores abrangidos pelos incisos IX e X do artigo 1º da Lei Complementar n. 89/1974, os valores dos níveis I,II, II e IV passam a ser: Extranumerário, funcionários postos em disponibilidade e para aposentadoria, para servidores sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500/1974, e aos servidores admitidos pela CLT (DOE 14/03/1975)
Fixa o valor do nível II das classes: Contador, Contador-Chefe e Chefe de Seção Técnica (Contador) Cr$ 2.120,00 constantes do Anexo I, do Decreto nº 3.935/1974 (DOE 13/03/1975) (DOE 14/03/1975 - Ret)
Em cumprimento a Lei Complementar nº 102/1974, é atribuída aos ocupantes dos atuais cargos de direção administrativa, da Tabela I da PP do Quadro da Secretaria da ALESP, a gratificação de nível a que se refere a Lei Complementar 75/72, na conformidade do Anexo III do Decreto nº 5.352/1974 (DOE 25/01/1975, p.49)
Fixa vagas para a progressão dos servidores que especifica abrangidos pela Lei Complementar nº 75/1972, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.215/1974 (DOE 31/12/1974)
Suprime o parágrafo único do artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.441/1974 (DOE 28/11/1974)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 4.092/1974, o cargo que especifica (DOE 07/11/1974)
Inclui nos Anexos 5 e 6 do Decreto nº 4.089/1974, os cargos que especifica (Tribunal de Justiça Anexo I, Tribunal de Contas Anexo II) (DOE 07/11/1974)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 4.055/1974, os cargos que especifica (DOE 07/11/1974)
Dispõe sobre a designação de Comissões Setoriais de Avaliação (DOE 26/10/1974)
Cria as Comissões Setoriais de Avaliação das classes que especifica (Bibliotecário) (DOE 26/10/1974)
Inclui nos Anexos dos Decretos nº 3.978 e 3.979, de 08/07/1974, os cargos e funções que especifica (DOE 23/10/1974)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 4.092/1974 os cargos que especifica (DOE 19/10/1974)
Inclui no Anexo I do Decreto nº 4.091/1974, os cargos que especifica (DOE 19/10/1974)
Inclui aos Anexos dos Decretos nº 3.978 e 3.979 de 08/07/1974, os cargos e funções que especifica (DOE 19/10/1974)
Altera o Decreto nº 3.935/1974 (DOE 04/10/1974)
Altera o Decreto nº 4.360/1974 (DOE 28/09/1974)
Inclui no Anexo 2 do Decreto nº 3.935/1974, os cargos que especifica (Supervisor de Equipe Técnica - Educador Sanitário - Educador Inspetor de Saúde Pública) (DOE 21/09/1974)
Inclui nos Anexos dos Decretos nºs 3.935/1974 e 4.089/1974 (valores dos níveis em anexo) os cargos que especifica (DOE 29/08/1974)
Dispõe sobre a inclusão de funções nos subanexos correspondentes ao HC-Ribeirão Preto - 1974 (DOE 15/08/1974)
Inclui nos anexos dos Decretos nºs 3.935/1974 e 4.089/1974 os cargos que especifica (DOE 15/08/1974)
Mantém os valores dos níveis constantes das tabelas anexas à Lei Complementar nº 75/1972, para as classes e prazo que especifica (DOE 27/07/1974)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, dos Quadros da ALESP, dos Tribunais de Justiça, de Alçada, Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas (DOE 27/07/1974)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75, de 1972, aos servidores da Administração Centralizada que especifica
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica (Anexos 1 e 2) (Executivo) (DOE 04/07/1974)
Aplica disposições do Decreto nº 1.167/1973, à função que especifica (DOE 19/06/1973)
Altera o Decreto nº 1.966/1973 - Superintendência de Saneamento Ambiental (DOE 08/03/1974)
Aplica disposições do Decreto nº 1207/73, a cargo que especifica (Redator do IPESP) (DOE 06/12/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores que especifica (DOE 01/11/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores da Superintendência de Saneamento Ambiental, regidos pela CLT (DOE 19/07/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Superintendência de Saneamento Ambiental (DOE 19/07/1973)
Aprova o Regulamento da Comissão Especial da Progressão - CEPRO, criada pelo artigo 24, da Lei Complementar nº 75/1972, em anexo, que faz parte integrante deste Decreto (DOE 12/06/1973)
Aplica disposições do Decreto nº 1.049/1973, a cargos que especifica (Diretor Técnico - Serviço - N.I) (DOE 12/05/1973)
Passam a integrar os anexos dos Decretos indicados neste artigo, os cargos e funções a seguir relacionados, os quais ficam abrangidos, no que couber, por sua respectivas disposições (Chefes de Gabinete) (DOE 12/04/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores da UNICAMP, regidos pela CLT (DOE 13/03/1973) (DOE 15/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da UNICAMP (DOE 13/03/1973) (DOE 10/04/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regidos pela CLT (DOE 13/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Superintendência de Água e Esgotos da Capital (DOE 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do IPT, regidos pela CLT (DOE 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Repub.) (DOE 28/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do IPT (DOE 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Republicação)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do IAMSPE, regidos pela CLT (DOE 13/03/73) (DOE 14/03/1973 - Republ.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a classe que especifica do IAMSPE (DOE 13/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do Fomento Estadual de Saneamento Básico, regido pela CLT (DOE 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do Fomento Estadual de Saneamento Básico (DOE de 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do DEOP, regidos pela CLT (DOE 13/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do DEOP (DOE 13/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do DAEE, regidos pela CLT (DOE 13/03/1973) (DOE 12/04/1973 - Republ.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do DAEE (DOE 13/03/1973) (DOE 14/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da USP (DOE 09/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores da SUDELPA, regidos pela CLT (DOE 08/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da IMESP (DOE 08/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores da SUTACO, regidos pela CLT (DOE 01/03/1973) (DOE 02/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do IPESP, regidos pela CLT (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do IPESP (DOE 01/03/1973) (DOE 02/03/1973 - Ret.) (DOE 03/04/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do HC - USP, regidos pela CLT (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do HC - USP (DOE 01/03/1973) (DOE 03/04/1973 - Repub.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos (DOE 01/03/1973) (DOE 28/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, regidos pela CLT (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis (DOE 01/03/1973) (DOE 02/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara (DOE 01/03/1973) (DOE 28/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a servidores do CEETEPS, regido pela CLT (DOE 01/03/1973) (DOE 02/03/1973 - Ret.) (DOE 28/03/1973 - ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (DOE 01/03/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores do FUMEST, regidos pela legislação trabalhista (DOE 24/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do FUMEST (DOE 24/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores da Caixa Estadual para o povo, regidos pela legislação trabalhista (DOE 24/02/1973)
Revoga disposições relativas a instituição e alteração de prêmio de incremento à produtividade ou vantagens assemelhadas; e assegura as vantagens da Lei Complementar nº 75/1972 até 31/12/1972 (DOE 23/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, regidos pela CLT (DOE 22/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, regidos pela CLT (DOE 22/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto (DOE 22/02/1973) (DOE 28/03/1973 - Ret.)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara (DOE 22/02/1973)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos da Faculdade de Odontologia de Araçatuba (DOE 22/02/1973)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores do DER, regidos pela CLT (DOE 22/02/1973)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, a cargos do DER (DOE 22/02/1973) (DOE 28/03/1973 - Ret.)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos cargos do Instituto Oscar Freire (DOE 15/02/1973) (DOE 09/03/1973 - Ret.)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores do HC - Ribeirão Preto, regidos pela legislação trabalhista (DOE 15/02/1973)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos cargos do HC - Ribeirão Preto (DOE 15/02/1973)
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores aeroviários do Estado de São Paulo, regidos pela legislação trabalhista (DOE 14/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos cargos do DAESP (DOE 15/02/1973)
Aplica disposições da Lei Complementar nº 75/1972, aos servidores do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regidos pela lei trabalhista (DOE 08/02/1973)
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Lei Complementar nº 75/1972, ao pessoal que especifica (DOE 11/01/1973)