Artigo 224 - II - Revoga a Lei Complementar n. 102/1974 (DOE 13/05/1978, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 102/1974, a cargos de direção do Quadro da Secretaria da ALESP (DOE 29/03/78, p. 2)
Altera a redação do item 1 do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n. 6.260/1975 (DOE 06/11/1976)
Inclui nos Anexos I e II do Decreto n. 5.559/1975, exigência de habilitação profissional que especifica (DOE 26/11/1975)
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 5.886/1975 (DOE 06/11/1975)
Inclui nos Anexos I e II do Decreto n. 5.886/1975, os cargos que especifica (DOE 18/09/1975)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 102/1974, a funções de Direção das Autarquias que especifica, exercidas no regime da legislação trabalhista (DOE 06/06/1975)
Dispõe sobre enquadramento dos cargos de Direção do Tribunal de Justiça Militar abrangidos pela Lei Complementar n. 102/1974 (DOE 04/06/1975)
Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559/1975, o cargo que especifica (DOE 13/03/1975)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 102/1974, aos cargos de Direção das Autarquias que especifica (DOE 13/03/1975)
Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559/1975, os cargos que especifica (DOE 28/02/1975) (DOE 01/03/1975 - Ret)
Dispõe sobre enquadramento dos cargos de direção abrangidos pela Lei Complementar n. 102/1974 (DOE 05/01/1975)
Em cumprimento à Lei Complementar n. 102, de 1974, é atribuída aos ocupantes dos atuais cargos de direção administrativa, da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da ALESP, a gratificação de nível a que se refere a Lei Complementar n. 75, de 1972, na conformidade do Anexo III do Decreto n. 5.352, de 20/12/1974 (DOE 25/01/1975 - parte ALESP)
Dispõe sobre o enquadramento dos cargos de direção abrangidos pela Lei Complementar n. 102/1974 (DOE 21/12/1974) (DOE 24/12/1974 - Ret)