Artigo 10 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 11 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 26 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 12 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Dispõe sobre gratificação e abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a aplicação das disposições do artigo 5º da Lei n. 7.532/1991
Dispõe sobre aplicação das disposições do artigo 5º da Lei n. 7.532/1991