Artigo 80 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: (...) VII - da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011: (...) Artigo 81 - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados na seguinte conformidade: (...) V - na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, o anexo VI a que se refere o "caput" de seu artigo 15, nos termos do anexo VI desta lei complementar. (...) Artigo 85 - Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta lei complementar, em especial: (...) V - o parágrafo único do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011; (...) Artigo 86 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, exceto em relação ao previsto: (...)II - na alínea "h" do inciso VII do artigo 80 (...)
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:(...)XX - Anexo XX, correspondente às classes pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011; (...)
Artigo 8º - O "caput" do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica alterado na seguinte conformidade: (...)
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 20; II - o artigo 22, ambos da Lei Complementar n. 1.144/2011 (DOE-I 04/07/2014, p.1)
Artigo 4.º - Altera os Anexos de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 1.144/2011 (DOE-I 02/07/2013, p.1)
Regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 2011
Regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 2011
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual e estabelece os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar, prevista na Lei Complementar nº 1.144, de 2011
Altera dispositivos do Decreto n. 57.462/2011 (DOE-I 19/10/2013, p.1)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.144/2011 (DOE-I 24/01/2013, p.1)
Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação que especifica (DOE-I 04/12/2012, p. 1)
Regulamenta a remoção dos integrantes do Quadro de apoio escolar (DOE-I 08/05/2012, p. 4)
Regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar (DOE-I 27/10/2011, p.4)
Artigo 6º - O Adicional de Complexidade de Gestão - ACG será pago em parcelas mensais, segundo o grau de complexidade da unidade escolar ou Diretoria de Ensino de exercício, apurado conforme as regras constantes dos artigos 4º e 5º deste decreto, e considerará a função ou cargo exercidos pelo servidor, de acordo com os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e o Anexo VI da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
Altera dispositivos do Decreto n. 58.240/2012 (DOE-I 28/02/2014, p.4)
Altera dispositivos e o anexo do Decreto n. 58.240/2012 (DOE-I 07/09/2012, p.1)
Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de organização escolar (DOE-I 21/07/2012, p. 3)