Compartilhar:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 65.348, de 09/12/2020

Ementa Regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE e a identificação das unidades escolares a que se destinam, e dá providências correlatas
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 10/12/2020, p.3
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Educação e Cultura
Palavras-Chave Gerente de Organização Escolar - GOE

Retificações

alesp