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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 64.902, de 01/04/2020

Ementa Regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 02/04/2020, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Educação e Cultura
Palavras-Chave Gerente de Organização Escolar / Certificação Ocupacional
alesp