Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:I - Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (...) II - Anexo II, correspondente aos integrantes das classes pertencentes à Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008; (...) Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: (...) III - o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008: (...) Artigo 5º - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a corresponder a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...Revoga em seu artigo 29, I, g) o § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Altera dispositivos e revoga o Anexo XIX a que se referem o artigo 40 e o inicos IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.080, de 2008
Artigo 22 - Ficam incluídas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 1.080, de 18 de dezembro de 2008, no Grupo V, as classes de Assessor Técnico I e Assessor Técnico VI.
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Altera a Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 28/09/2017, p. 1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c"; Artigo 2.º - Altera o Subanexo 1, do Anexo XVII a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 38; Artigo 7.º - III - Altera: a) os incisos II e III do artigo 12; b) o artigo 26; c) o artigo 28; d) o artigo 29; e) o artigo 30; Artigo 11 - II - Revoga o parágrafo único do artigo 18, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 04/07/2014, p.3)
Artigo 1.º - IV - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 315/1983, alterado pelo inciso II do artigo 43 da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 28/06/2014, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta: I - o parágrafo único ao artigo 38; II - o artigo 48-A; III - o artigo 7.º às Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 17/10/2013, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera: a) o § 4.º do artigo 8.º; b) o artigo 2-A das Disposições Transitórias; Artigo 2.º - II - Acrescenta os incisos X e XI no artigo 26, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 23/05/2013, p.1)
Artigo 1.º - Os vencimentos e salários dos servidores ficam fixados na conformidade dos Anexos I a IV; Artigo 2.º - Altera o Anexo XVII a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 38; Artigo 12 - I - Altera o artigo 19, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 03/12/2011, p. 12/14)
Artigo 57 - O Subanexo 1 do Anexo XIX a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar n. 1.080/2008, fica substituído pelo Anexo XIII desta lei complementar (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera: a) o § 2.º do artigo 7.º; b) o artigo 9.º; c) o artigo 19; d) o artigo 6.º das Disposições Transitórias; Artigo 2.º - II - Acrescenta o Artigo 2.º-A ao Capítulo V, Disposições Transitórias; Artigo 5.º - Altera os Anexos XIV, XV e XVIII, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 19/06/2014, p. 6)
Regulamenta as normas e critérios para fins de concessão do Prêmio de Desempenho Individual - PDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 2011, aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 3)
Inclui dispositivos no Decreto n. 56.114/2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho, para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar n. 1080/2008 (DOE-I 30/10/2010, p.3)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, alterada pela Lei Complementar n. 1.123/2010 (DOE-I 20/08/2010, p.3)
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n. 1.080/2008, nos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias (DOE-I 16/09/2009, p.1)
Artigo 47 - A função de Corregedor da Controladoria Geral do Estado é exercida: I - mediante retribuição com a gratificação prevista no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021; II - sem prejuízo do vencimento, remuneração ou subsídio, bem como das demais vantagens pecuniárias, inclusive prêmios e bonificações, percebidos pelo agente público no órgão de origem, observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Atribui competência aos Secretários Executivos das Secretarias de Estado
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores públicos ou colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Reclassifica o CETRAN e as JARIs ligadas ao DETRAN/SP, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes (DOE-I 11/08/2015, p. 1)
Artigo 10 - O PIP (concedido aos empregados públicos da FAMERP), será calculado mediante coeficientes sobre a UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 15/08/2014, p. 3)
Cria, no Quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica (DOE-I 25/06/2013, p. 1)
Dispõe sobre o valor das horas-aula dos cursos ministrados no âmbito do IAMSPE, nas atividades especificadas (DOE-I 13/04/2013, p. 5)
Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 ano imediatamente anterior à data do requerimento (DOE-I 13/11/2012, p. 3)
Altera o Decreto 57.933, de 2012, que reorganizou a Secretaria do Meio Ambiente (DOE-I 07/11/2012, p. 1)
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 2012, que instituiu no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 06/09/2012, p. 1)
Estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 3)
Institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 1)
Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 01/02/2012, p. 1)
Cria no quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica (DOE-I 05/01/2012, p. 3)
Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261/1968 (DOE-I 26/05/2011, p.19)
Fixa o valor da gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 1968, para os ocupantes dos cargos que especifica (Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) (DOE-I 04/02/2011, p.1)
Dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos ministrados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, na forma que especifica (DOE-I 06/10/2010, p. 1)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outror sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)