Disciplina a concessão de grartificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e dá providências correlatas - Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: XXIV - o Decreto nº 50.080, de 06 de outubro de 2005 (DOE-I 23/01/2009, p. 1/4)