Artigo 65 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 8° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009: a) o inciso II: (...) b) o item 2 do parágrafo único: (...)
Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 2009 (DOE-I 10/05/2014, p. 1)
Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (DOE-I 22/06/2012, p. 3)
DOE-I 06/02/2009, p. 1
Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968 (DOE-I 26/05/2011, p. 19)
Fixa o valor da gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968, para os ocupantes dos cargos que especifica (Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete)(DOE-I 04/02/2011, p. 1)