ADI 2227159-41.2016.8.26.0000 - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Objeto: Pretende a declaração de inconstitucionalidade dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III constantes das alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 2010; e nos artigos 5, 6, 7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014.Liminar: Não concedida.Resultado Final: O TJSP decidiu pela "declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 2010; e nos artigos 5, 6, 7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar 1.251, de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual. A declaração de inconstitucionalidade terá eficácia em 120 (cento e vinte) dias contados a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017.Recurso Extraordinário nº 1.133.512/SP - Desprovido em 30/05/2018.
Artigo 11 - Revoga dispositivo do Anexo da Lei Complementar n. 878/2000 (DOE-I 04/07/2014, p.6)