(DOE-I 06/09/1984, p. 25)
Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembléia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Representação de inconstitucionalidade. Provocação da autoridade que não indica suficientemente os elementos para avaliação da hipótese e da inconstitucionalidade alegada. Cabe a autoridade que promove a arguição instruir convenientemente o pedido.Liminar: Indeferiu-se o pedido de medida cautelar, unanimemente em 21/10/87Resultado final: Não se conheceu da representação, unanimemente (RTJ 136/02, p. 575)
Artigo 5.º - Acrescenta o § 3.º ao artigo 9.º da Lei Complementar n. 353/1984 (DOE 15/06/85, p.1)
Artigo 1.° - Altera os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n. 327/1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.° da Lei Complementar n. 353/1984 (DOE 27/12/84, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores das escalas de vencimentos e salários a que se refere o Artigo 1.º da Lei n. 3.788/1983, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 353/1984 (DOE 20/12/84, p.3)
Artigo 2.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 353/1984 (DOE 19/12/84, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da escala de vencimentos e salários a que se refere o Artigo 1.º da Lei n. 3.787/1983, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 353/1984 (DOE 19/12/84, p.1)
(DOE-I 13/09/1984, p. 33)
Altera os valores das escalas de referências de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Complementar n. 324/1983 (DOE 29/12/84, p.6)
Altera os valores das escalas de vencimentos a que se referem os artigos 1º a 4º da Lei Complementar n. 323/1983 (DOE 29/12/84, p.3)
Altera os valores da escala de referências aplicáveis à série de classes de Pesquisador Científico (DOE 07/07/1984, p.6)
Altera os valores dos padrões de vencimentos e da escala de padrões e referências numéricas a que se referem os artigos 1º a 3º da Lei Complementar n. 344/1984 (DOE 07/07/1984, p. 6)
Altera os valores das escalas de referências a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei Complementar n. 324/1984 (DOE 07/07/84, p.5)
Altera os valores das escalas de vencimentos a que se referem os artigos 1º a 4º da Lei Complementar n. 323/1983 (DOE 07/07/84, p.1)