Artigo 19 - Revoga a Lei Complementar n. 320/1984 (DOE-I 29/12/1984, p. 1)
Altera Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 3.º da Lei Complementar n. 320/1983 (DOE-I 15/07/1983, p. 1)
(DOE-I 05/05/1983, p.1)
(DOE-I 24/03/1983, p. 1)
(DOE-I 16/03/1983, p. 1)
Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação das Disposições Transitórias das Lei Complementar n. 320/1983 (DOE-I 17/04/1985, p. 1)
Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n. 323, de 14/07/1984 (DOE-I 07/07/1984, p.1)
No processo GG 2304-83 c/ aps. SJ-209.309-83, PGE 81.930-83, em que é interessada a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, sob a análise da Lei Complementar 320, de 1983, que dispõe sobre a instituição da série de classes de Assistente Agropecuário. Tendo em vista o Parecer 951/83 da Assessoria Jurídica do Gabinete, e considerando a ausência de decisão judicial específica, determino que a Administração se abstenha da prática de atos que importem em execução da Lei Complementar n. 320/1983, reputada inconstitucional, conforme manifestações dos Secretários da Justiça e Procurador Geral do Estado. Publique-se e encaminhe-se às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e Fazenda para as providências cabíveis" (DOE-I 20/08/1983, p. 8)