Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar 250, de 1981 que, "acrescentando parágrafo único ao art. 18 da Lei Complementar 207, de 1979, isentou de limite de idade os candidatos a cargos policiais que sejam servidores do Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Liminar: Não concedidaResultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 250, de 15 de abril de 1981.