Compartilhar:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 209, de 17/01/1979

Ementa Altera disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PLC 49/1978 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 18/01/1979, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Servidor Público Estadual / Cargo e Função / Licença-Saúde / Pensão por Morte / Remuneração / Adicional por Tempo de Serviço / Gratificação e Vantagem / Aposentadoria

Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP

Questionamentos de Constitucionalidade

  • Representação - STF n° 1.041-SP de 20/03/1980

    Representação nº 1.041-4 SP
    Representante: Procurador-Geral da República
    Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Artigo 16 da Lei Complementar nº 209/1979; artigo 1º, incisos I, VIII e IX; artigo 2º, inciso I; e artigos 8º, 10, 13, 22, 27, 28 e 29 de suas Disposições Transitórias
    Liminar: Sem liminar
    Resultado: O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: 1º-) artigo 16, por inteiro; 2º-) a expressão "3º e" do artigo 1º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao § 3º e seus itens 1 e 2; 3º-) a expressão "o item 2 do § 3º" do artigo 1º, inciso IX, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao referido item 2; 4º-) a expressão "7º e" do artigo 2º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto do referido § 7º; 5º-) a expressão "e do item 2 do § 3º do artigo 49" do artigo 8º das Disposições Transitórias; 6º-) os artigos 13 e 29 das Disposições Transitórias (RTJ 96/03, p. 531)

Alterações

Retificações

Regulamentações

  • Decreto n° 13.244 de 13/02/1979

    Artigo 1.º - Dispõe sobre atribuições de pontos previstas nos artigos 24 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 1978, alterados, respectivamente, pelos incisos IV e VI do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 209, de 1979 (DOE 14/02/1979)

Normas Correlatas

alesp