(Poder Executivo 08/06/1979, p. 72)
Representação nº 1.041-4 SPRepresentante: Procurador-Geral da RepúblicaRepresentada: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigo 16 da Lei Complementar nº 209/1979; artigo 1º, incisos I, VIII e IX; artigo 2º, inciso I; e artigos 8º, 10, 13, 22, 27, 28 e 29 de suas Disposições TransitóriasLiminar: Sem liminarResultado: O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: 1º-) artigo 16, por inteiro; 2º-) a expressão "3º e" do artigo 1º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao § 3º e seus itens 1 e 2; 3º-) a expressão "o item 2 do § 3º" do artigo 1º, inciso IX, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao referido item 2; 4º-) a expressão "7º e" do artigo 2º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto do referido § 7º; 5º-) a expressão "e do item 2 do § 3º do artigo 49" do artigo 8º das Disposições Transitórias; 6º-) os artigos 13 e 29 das Disposições Transitórias (RTJ 96/03, p. 531)
Artigo 28 - Revoga o artigo 10 da Lei Complementar n.209/1979 (DOE-I 04/12/1991, p.1)
Artigo 4.º - Fica suprimida a inclusão do Tribunal de Impostos e Taxas no Grupo "A" de que trata o artigo 1.º do Decreto-lei n. 162/1969, com a modificação prevista no artigo 14 da Lei Complementar n. 209/1979 (DOE 30/12/1988, p.1)
Artigo 5.º - I - Acrescenta o inciso VIII ao artigo 178, da Lei Complementar n. 180/1978, alterada pela Lei Complementar n. 209/1979 (DOE 19/12/1985, p.1).
Artigo 5.º - Acrescenta: I - o inciso VII ao artigo 178; II - o item 8 ao parágrafo único do artigo 123, ambos da Lei Complementar n. 180/1978, alterada pela Lei Complementar n. 209/1979 (DOE 18/02/1983, p.2)
Poder Executivo 20/01/1979, p. 1
Artigo 1.º - Dispõe sobre atribuições de pontos previstas nos artigos 24 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 1978, alterados, respectivamente, pelos incisos IV e VI do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 209, de 1979 (DOE 14/02/1979)
Dispõe sobre transformação de cargos de Assistente Administrativo de Ensino e dá providências correlatas (DOE 12/01/1991, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários e servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOE 10/04/1985, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209. de 1979, aos funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DOE 10/04/1985, p.1)
Aplica a Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários e servidores da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (DOE 25/01/1985, p.1)
Dispõe sobre o sistema de promoções na carreira de Procurador do Estado e dá outras providências (DOE 21/12/1984, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas (DOE 16/08/1984, p.1)
Altera o regime retribuitório dos ocupantes das classes iniciais da carreira de Procurador do Estado, a fim de restabelecer situação anterior à Lei Complementar n. 308, de 1983 e dá providências correlatas (DOE 29/12/1983, p.1)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários da Universidade de São Paulo (DOE 11/10/1983, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários e servidores da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial da Secretaria da Fazenda (DOE 26/05/1981, p.2)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários, servidores e inativos da Assembléia Legislativa (DOE 09/01/81, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (DOE 07/06/1980)
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979, aos funcionários e servidores da Superintendência de Controle de Endemias (DOE 27/12/1979)
Fixa a lotação dos postos de trabalho correspondente aos cargos de Agente do Serviço Civil do Quadro da Secretaria do Governo (DOE 10/03/1979)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 1979 aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DOE 23/02/1979)