Artigo 78 - Revoga a Lei n. 10.081/1968 (DOE-I 26/10/2001, p.2)
Artigo 4.º - Revoga o artigo 52 e seu parágrafo único da Lei n. 10.081/1968 (DOE-I 30/12/88, p.1)
Artigo 1.º - Revoga o parágrafo único do artigo 55 e o artigo 56, ambos da Lei n. 10.081/1968 (DO 10/09/1971, p.3)
Suspende até 30 de junho de 1971, a vigência do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 10.081/1968 (DO 08/08/1970, p.2)
Regulamenta a Lei n. 10.081/1968 (DO 15/05/1968, p.2)
Artigo 1.º - Fica suspensa até 30 de junho de 1970, a exigência de garantia de instância para fins de apresentação de recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas, previstas no parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 10.081/1968 (DO 30/12/1969, p.2)