Artigo 4º - Fica acrescentado o inciso VI ao "caput" do artigo 1º-A do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue:"VI - vigorará até 31 de dezembro de 2024.".
Artigo 3° - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Artigo 4º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007: Artigo 5° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso V ao artigo 1º-A do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007: (...)
Altera o Decreto nº 51.597, de 2007
Introduz alteração no Decreto nº 51.597, de 2007, que instituiu regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação ou a preparação de refeições coletivas
Disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de produtos da indústria alimentícia e de materiais de construção e congêneres recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária