Artigo 3.º - Revoga disposição prevista no artigo 13 da Lei n. 2.020/1952 (DOE 15/09/1961, p.4)
Artigo 1.º - Acrescenta § 2.º ao artigo 4.º da Lei n. 2.020/1952 (DOE 31/10/1957, p.5)
Dispõe sobre concessão de licença, tratamento e sua fiscalização, de servidores enquadrados como toxicômanos, nos termos do artigo 2.º, letra "c", da Lei n. 2.020/1952, combinado com o artigo 189, da Lei n. 10.261/1968
Regulamenta o artigo 2.º, letra "c" da Lei n. 2.020/1952
Regulamenta o artigo 6.º da Lei n. 2.020/1952