(Poder Executivo 10/04/1976, p. 2)
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigos 14, 22 e seu parágrafo único, 32, 33 e 34, o Anexo II, inciso IX, Anexo III, inciso XXX, e Anexo IV, inciso III, n. 7 e 13, todos da Lei Complementar nº 135, de 30 de dezembro de 1975 - Liminar: Não concedida Resultado Final: Em 05/04/1984, o Supremo Tribunal Federal julgou pelo não conhecimento da Representação.
Artigo 3º - Altera o artigo 10 da Lei Complementar n. 135/1975 (DOE 08/06/1978, p. 2).
(Poder Executivo 21/04/1976, p. 1)
(Poder Executivo 09/01/1976, p. 1)
(Poder Executivo 08/01/1976, p. 1)
(Poder Executivo 06/01/1976, p. 3)
Determina a lotação dos cargos de Assessor Técnico de Gabinete, criados pela Lei Complementar n. 240/1980 (DOE 01/10/1980, p.117)
Destina e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa (DOE 17/09/1980, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, a cargos de direção do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa (DOE 29/03/1978, p.2)
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretárias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas, e dá providências correlatas (DOE 03/03/1977, p. 3)
Artigo 1.º - Extingue, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, os cargos que especifica (DOE 09/12/1976, p.1)