Artigo 46 - III - Revoga a Lei Complementar n. 457/1986; Artigo 17 - Parágrafo único das Disposições Transitórias - O disposto no "caput" substitui para Cirurgião-Dentista, o previsto no artigo 13 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 16/07/1988, p.1) (DOE 20/07/1988, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 16/01/87, p.1)
(DOE-I 28/05/1986, p. 1)
(DOE-I 21/05/1986, p.1)
Artigo 9.º - Parágrafo único - O disposto no "caput" substitui, para o Cirurgião-Dentista, o previsto no artigo 13 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 457/1986, aplicada ao Tribunal de Alçada Criminal por força da Lei Complementar n. 515/1987 (DOE 16/07/88, p.15).
Dispõe sobre a identificação de função específica da série de classes de Cirurgião-Dentista da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 03/06/88, p.2).
Artigo 1.º - Altera o artigo 9.º do Decreto n. 25.751/1986 (DOE 08/10/87, p.2).
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 457/1986, aos Cirurgiões-Dentistas do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal (DOE 20/05/87, p.1).
Identifica função específica da série de classes de Cirurgião-Dentista da Secretaria da Fazenda, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 02/12/86, p.1)
Dispõe sobre a identificação das funções específicas da série de classes de Cirurgião-Dentista da Secretaria da Educação, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 30/08/86, p.6).
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 457/1986, ao Quadro Especial que especifica (DOE 27/08/86, p. 6).
Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 457/1986 (DOE 20/06/86, p.2)