Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 585, de 21/12/1988, aos funcionários e servidores integrantes das classes que especifica dos Quadros de Pessoal da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e dá outras providências - Artigo 4º - Ficam incluídos no Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 28992, de 1988, os cargos da Escala de Vencimentos 2, na seguinte conformidade: (DOE-I 16/03/1989)