Artigo 38 - II - Revoga o Decreto n. 13.242/1979
Dispõe sobre a reorganização do Centro de Convivência Infantil do Instituto Adolfo Lutz (DOE-I 18/11/1997, p. 2)
Transforma a Diretoria da Dívida Ativa - DDA, da Secretaria da Fazenda, em Diretoria de Arrecadação - DA (DOE-I 25/07/1997, p. 2)
Reorganiza o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME
Artigo 20 - Acrescenta incisos VIII e IX ao artigo 3º do Decreto n. 13.242/1979
Altera a denominação do Complexo Hospitalar do Mandaqui, dispõe sobre sua reorganização
Reorganiza o Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (DOE-I 07/09/1995, p. 2)
Altera a subordinação, reorganiza a FAZESP (DOE-I 11/03/1994, p. 2)
Artigo 84 - Revoga as alíneas "a", "b" e "c" do inciso XI do artigo 34 do Decreto 13.242, de 1979 (DOE 12/11/1988, p. 5)
Reorganiza o Departamento de Auditoria do Estado (AUDI), da Secretaria da Fazenda (DOE 03/05/1986, p. 1)
Define órgão setorial de Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Saúde (DOE 07/08/1984, p. 1)
Artigo 164 - Revoga as disposições em contrário, especialmente: I - o artigo 21 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979 (DOE 03/02/1984, p. 1)
Artigo 43 - Fica estabelecida a correspondência a seguir indicada das disposições dos Decretos nº 13.242, de 1979, e nº 42.815, de 1998, com as deste Decreto (DOE-I 25/03/2008, p. 3/6)
Cria e organiza estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária (artigos 27, 29 e 33)
Artigo 33 - Ao Coordenador de Planejamento de Saúde compete: IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 24, 27 e 29 do Decreto 13.242, de 1979 (DOE-I 14/11/1996, p. 5)
Artigo 12 - O Centro Administrativo de Pessoal...; as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto 13.242, de 1979 (DOE-I 14/11/1996, p. 1)
Artigo 1º - IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 24, 25 e 26 do Decreto 13.242, de 1979 (DOE-I 27/02/1996, p. 1)
Artigo 7º - V - Dispõe sobre as atividades de administração de pessoal, previstas no artigo 18 do Decreto 13.242, de 1979 (DOE-I 17/06/1992, p. 1)
Atribui competência ao Secretário da Fazenda (DOE-I 05/07/1989, p. 1)
Define competências do Procurador Geral do Estado, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (DOE 28/11/1987, p. 2)
Cria no Gabinete do Secretário dos Negócios da Administração, uma Seção de Expediente subordinada à Consultoria Jurídica (DOE 10/11/1987, p. 4)